Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Caso Rendeiro. Processos longos “não têm acompanhamento eficaz do Ministério Público"

30 set, 2021 - 15:48 • Liliana Monteiro

A fuga do ex-banqueiro João Rendeiro não levanta necessidades de alterações legislativas. Esta é a opinião do ex-secretário de Estado da Justiça José Conde Rodrigues, que considera que este caso revela problemas de acompanhamento e controlo dos processos.

A+ / A-

A surpresa gerada após a notícia da fuga de João Rendeiro não deve dar origem a mudanças legais. José Conde Rodrigues, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-vogal do Conselho Superior do Ministério Público, constata que “essa perplexidade não tem fundamento na legislação, uma vez que da lei não podemos depreender que pudéssemos fazer algo diferente”.

“É certo que há sempre uma discussão sobre se as pessoas condenadas numa segunda instância deviam começar a cumprir logo pena. Há sistemas diferentes conforme os países, mas essa não é a questão. Não podemos estar constantemente a mudar a lei e se há legislação constantemente mudada é a legislação penal', acrescenta Conde Rodrigues.

Na opinião deste ex-governante, a questão fundamental é outra: este caso demonstra que cabe ao Ministério Público (MP) uma atuação mais atenta.

“O que aqui pode estar em causa é a avaliação de risco uma vez que como os processos demoram muito tempo - e estão em fases diferentes - não há acompanhamento como na fase de investigação, da acusação, e da proposta de medidas de coação, por exemplo”, relata.

Nesta fase processual, argumenta Conde Rodrigues, porventura acaba por não ser eficaz o acompanhamento dos casos e a possibilidade do MP propor uma medida de coação em função de indícios que espelhem que o arguido queira fugir às suas responsabilidades. “Essa é a questão fundamental aqui”, identifica.

Num país fora da União Europeia e do núcleo de protocolos de extradição torna-se muito difícil a captura de João Rendeiro no imediato. Conde Rodrigues sublinha que “só os acordos de extradição permitem atuação das autoridades judiciárias e não havendo acordo só em circunstâncias excecionais com acordo político ao nível dos governos isso é possível”.

No entanto, o mesmo esclarece que os governos têm tendência para não se envolver nas questões da justiça porque em algumas circunstâncias poderia ser considerado uma interferência no poder judicial.

“As circunstâncias podem alterar-se quando a pessoa (fugitivo) por tendência natural não se fixar apenas num sítio. Mais tarde ou mais cedo procura circular e estando toda a informação em rede é mais difícil manter-se escondido muito tempo”, argumenta.

Estando o ex-banqueiro condenado por crimes económicos que não passaram as fronteiras de Portugal, os estados que acolhem estes fugitivos não levantam por norma qualquer problema nem interferem em casos de justiça alheia.

O antigo secretário de Estado da Justiça adianta que “numa circunstância destas em que estão em causa crimes económicos, os Estado não interferem”.

“Se fosse um crime contra a humanidade ou de natureza transfronteiriça, isso já colocava outras questões. Muitos estados até recusam acolher pessoas dessas, mas não é o caso de João Rendeiro”, explica.

O arguido anunciou a fuga e o não regresso a Portugal considerando estar a ser um “bode expiatório”, “alvo de uma campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça.

Sobre a possibilidade de haver, nesta fase, alguma hipótese de acordo entre o ex-banqueiro e a justiça portuguesa, José Conde Rodrigues responde claramente que não, uma vez que a lei nada permite a esse nível em processos já julgados e com acórdão redigido.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+