01 out, 2021 - 06:29 • Redação com Lusa
Veja também:
Portugal continental avança nesta sexta-feira para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia, um plano que dependeu do ritmo da vacinação, que está muito perto de atingir a meta dos 85%.
Este plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 1 de agosto, com 57% da população com a vacinação contra a Covid-19 completa, e a segunda iniciou-se em 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.
Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra agora em situação de alerta, que vai vigorar até às 23h59 de 31 de outubro. É o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil.
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.
O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia, podem reabrir desde as 0h00 desta sexta-feira.
Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a Covid-19.
Desconfinamento
A data por que muitos ansiavam chegou. O dia 1 de (...)
De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento, o uso de máscara é obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.
O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
Nas empresas, o uso da máscara fica ao critério da direção, que determina se os funcionários terão ou não de usar máscara no local de trabalho.
Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à Covid-19.
Os documentos deixam também de ser necessários para aulas de grupo em ginásios e para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
As empresas também podem determinar que os funcion(...)
Já o acesso aos bares e discotecas, que agora retomam a sua atividade, fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.
O Governo decidiu também acabar com a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.
No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.
Em agosto, já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o executivo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
É eliminada a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.
Covid-19
Apesar de o Governo ter anunciado o fim de muitas (...)
As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital.
Entre outras medidas, devem ser realizados rastreios de despiste da Covid-19 regulares a utentes, assim como aos profissionais, que estão obrigados a usar máscara cirúrgica.
Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara.
A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e aberto.
Este primeiro dia de outubro marca também aumentos na energia. O gás natural e a eletricidade ficam mais caros para os consumidores que estão no mercado regulado.
No caso do gás natural, o aumento é de 0,3%. Na eletricidade, é maior e é já o segundo deste ano. São mais 3%, tal como em julho.
De acordo com as estimativas do regulador, este aumento vai, em média, pesar na carteira entre mais um e três euros.
A partir desta sexta-feira, é possível começar a gastar o dinheiro amealhado no programa IVAucher. Para tal, os consumidores têm de fazer o registo na página da internet e, quando forem aos setores abrangidos pelo programa – restauração, alojamento e cultura – têm de pagar com cartão bancário. Só assim podem receber até 50% do valor pago até o saldo do Ivaucher acabar.
Esta iniciativa está em vigor até ao final do ano.
O cartão continua a ter de ser usado na compra, ma(...)
[Notícia aatualizada às 8h50 com aumento na energia e desconto no IVAucher]