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Pandemia Covid-19

Portugal alivia restrições. Saiba o que mais muda neste 1 de outubro

01 out, 2021 - 06:29 • Redação com Lusa

A última fase do levantamento de restrições impostas no âmbito da pandemia começou às 00h00. Portugal entra em fase de alerta. Mas hoje é também dia de aumentos na energia.

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Portugal continental avança nesta sexta-feira para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia, um plano que dependeu do ritmo da vacinação, que está muito perto de atingir a meta dos 85%.

Este plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 1 de agosto, com 57% da população com a vacinação contra a Covid-19 completa, e a segunda iniciou-se em 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.

Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra agora em situação de alerta, que vai vigorar até às 23h59 de 31 de outubro. É o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil.

Restaurantes e lojas sem limitação do número de clientes

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.

O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.

Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos

Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

Bares e discotecas reabrem

Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia, podem reabrir desde as 0h00 desta sexta-feira.

Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a Covid-19.

Máscara obrigatória em locais de risco e em grandes concentrações

De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento, o uso de máscara é obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.

O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.

Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.

Nas empresas, o uso da máscara fica ao critério da direção, que determina se os funcionários terão ou não de usar máscara no local de trabalho.

Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis

Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à Covid-19.

Os documentos deixam também de ser necessários para aulas de grupo em ginásios e para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.

Já o acesso aos bares e discotecas, que agora retomam a sua atividade, fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.

A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.

Termina recomendação de teletrabalho e testagem em grandes empresas

O Governo decidiu também acabar com a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.

No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.

Em agosto, já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o executivo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.

É eliminada a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

Fim da limitação de venda de álcool e de horários

A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.

Medidas para as estruturas residenciais

As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital.

Entre outras medidas, devem ser realizados rastreios de despiste da Covid-19 regulares a utentes, assim como aos profissionais, que estão obrigados a usar máscara cirúrgica.

Levantadas as restrições à lotação de recintos desportivos

Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara.

A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e aberto.


Energia mais cara

Este primeiro dia de outubro marca também aumentos na energia. O gás natural e a eletricidade ficam mais caros para os consumidores que estão no mercado regulado.

No caso do gás natural, o aumento é de 0,3%. Na eletricidade, é maior e é já o segundo deste ano. São mais 3%, tal como em julho.

De acordo com as estimativas do regulador, este aumento vai, em média, pesar na carteira entre mais um e três euros.

Toc’á descontar o IVAucher

A partir desta sexta-feira, é possível começar a gastar o dinheiro amealhado no programa IVAucher. Para tal, os consumidores têm de fazer o registo na página da internet e, quando forem aos setores abrangidos pelo programa – restauração, alojamento e cultura – têm de pagar com cartão bancário. Só assim podem receber até 50% do valor pago até o saldo do Ivaucher acabar.

Esta iniciativa está em vigor até ao final do ano.


[Notícia aatualizada às 8h50 com aumento na energia e desconto no IVAucher]

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