01 out, 2021 - 18:54 • Lusa
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Quem viajar para Portugal a partir desta sexta-feira deixa de estar obrigado a isolamento profilático independentemente da origem, de acordo com as novas regras da última fase de desconfinamento, avança o Ministério da Administração Interna (MAI).
Em comunicado sobre um conjunto de regras que vigoram até hoje, a menos que a evolução epidemiológica obrigue a alterações, o MAI refere que "deixou de haver países cuja origem determina a sujeição a isolamento profilático".
Nas regras aplicáveis às viagens de avião, mantém-se o reconhecimento dos certificados de vacinação e recuperação da covid-19 de países, desde que as vacinas administradas sejam as aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer) e desde que se verifiquem "condições de reciprocidade".
"A não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros", refere o MAI.
Sobre viagens essenciais e não essenciais, todas são permitidas, "independentemente da origem", desde que os passageiros apresentem certificado de vacinação ou recuperação da doença reconhecido em Portugal e em condições de reciprocidade.
Pandemia Covid-19
A última fase do levantamento de restrições impost(...)
Ainda relativamente a viagens essenciais e não essenciais, o MAI diz que todas são permitidas a passageiros provenientes do espaço Schengen, Brasil, EUA, Reino Unido e países enquadrados numa recomendação europeia de 2020, onde se incluem Chile, Koweit e o Ruanda e de onde foram excluídos a Bósnia-Herzegovina e a República Popular da Moldova.
Com origem nos restantes países terceiros apenas se admitem viagens essenciais, ou seja, "as que permitem o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".
Entrar em Portugal por via aérea implica a apresentação do certificado digital europeu ou certificado de vacinação ou recuperação reconhecido por parte de todos os cidadãos maiores de 12 anos.
As novas orientações entram em vigor a partir de 3(...)
"Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente", adianta o MAI, acrescentando que têm que ser testes aprovados pela União Europeia, que devem identificar o cidadão, o fabricante, indicar a data do teste e o resultado.
Não cumprir estes requisitos vai obrigar os passageiros a realizar um teste à entrada em Portugal, suportando os custos e aguardando o resultado no aeroporto.
Apenas deve ser permitido o embarque de passageiros com destino ou escala em Portugal se for apresentado o certificado digital de vacinação ou teste negativo, podendo as companhias aéreas incorrer em multas entre 500 a 2.000 euros por passageiro em caso de incumprimento.
O MAI recorda ainda que as medidas se aplicam ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em Portugal continental.