06 out, 2021 - 18:04 • Pedro Mesquita
Cândida Almeida, antiga procuradora-geral adjunta, assume ter ficado surpreendida pelo não agravamento das medidas de coação para evitar a fuga do antigo banqueiro João Rendeiro.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anunciou esta quarta-feira que vai abrir um processo de averiguações para apurar se há responsabilidade disciplinar no caso da fuga do ex-banqueiro João Rendeiro.
Em declarações à Renascença, Cândida Almeida sublinha que não conhece o processo e, por isso, fala apenas em abstrato.
A antiga diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) manifesta a sua surpresa perante a manutenção da medida de coação mais leve a ser verdade que, por exemplo, as moradas indicadas em deslocações ao estrangeiro era o endereço de embaixadas.
“Em abstrato, fiquei surpreendida, porque nas condições que referiu, obviamente, pareceria que seria obrigatório o agravamento das sanções. Em abstrato, sem dúvida nenhuma.”
“Só consultando o processo, que é algo que o Conselho Superior da Magistratura vai fazer, é que se pode chegar à conclusão qual foi a posição do Ministério Público, o que tinha acontecido antes e se a decisão transitou em julgado”, sublinha Cândida Almeida.
A procuradora jubilada refere que, “nos processos normais”, se os condenados “sempre cumpriram, nunca desapareceram, se compareceram sempre que foram chamados, não há razões para os prender se a sentença não transitou em julgado”.
No caso João Rendeiro, se havia uma sentença transitada em julgado de prisão efetiva, “a ser assim, confirma a minha surpresa”, responde Cândida Almeida, mas para ser “justa e prudente” espera pela averiguação do CSM.
Cândida Almeida explica que o processo de averiguações aberto pelo Conselho Superior da Magistratura “é uma investigação preliminar” para tentar apurar se “houve uma atuação suscetível de uma censura”.
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“Se chegarem à conclusão que existem indícios que levam à aplicação de uma censura disciplinar, abrem de seguida um inquérito disciplinar. Se concluírem que não há situações que possam preencher qualquer das sanções disciplinares, arquivam a averiguação”, afirma.
Cândida Almeida considera que, se o CSM decidiu encetar um processo de averiguações, é porque existirão novos indícios.
“Para já, a polémica existe na comunicação social, nos comentadores, mas o Conselho Superior da Magistratura, como conselho de disciplina dos magistrados judiciais, só pode atuar no concreto e com indícios e após decisão do conselho desse mesmo conselho. Entre o surgir do problema e a decisão, com certeza, houve mais indícios, houve mais troca de considerações e foi decidido abrir o processo de averiguações.”
Nestas declarações à Renascença, a procuradora-geral adjunta jubilada defende que as penas por crimes de colarinho branco deveriam ser agravadas em Portugal.
“A fraude fiscal tem uma pena leve e é o que depaupera mais o país e o branqueamento é sistemático. Eu acho que se devia rever a penalização dos crimes económico-financeiros”, sublinha.