06 out, 2021 - 19:31 • Lusa
As polícias só podem usar câmaras que reconhecem pessoas através de dados biométricos na prevenção de terrorismo e com mandado judicial, esclarece o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, reconhecendo que esta é uma "matéria sensível".
"Há dois dados de alargamento e utilização das câmaras de videovigilância que são sensíveis e que o Governo tem consciência dessa sensibilidade e é aqui que se joga também muito deste equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada, que é a consagração explícita da gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos", precisou Antero Luís.
O secretário de Estado apresentou, esta quarta-feira, a proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança que prevê a visualização e o tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e a captação de dados biométricos.
Antero Luís frisou que o Governo sabe que esta matéria "não é pacífica", tem conhecimento da recomendação da União Europeia sobre este assunto e que se trata de uma questão considerada de "alto risco do ponto de vista da sua consagração".
"Mas entende o Governo que é preferível consagrá-lo e tipificá-lo e dizê-lo expressamente em que situações é que isso é possível do que ser omisso. Isto apenas se aplica em matéria de prevenção de terrorismo e sempre sob autorização judicial, isto é, precisa de um mandado de um juiz para se poder fazer a gestão analítica de dados biométricos", garantiu.
O governante justificou esta preocupação com a necessidade de existirem "todos os mecanismos de controlo que se possam eventualmente estabelecer para se poder estar seguro da utilização desta ferramenta, que é extremamente sensível e lesiva se mal utilizada em matéria de direitos fundamentais".
A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes, as chamadas "bodycams".
Antero Luís especificou também que se "densifica a utilização de câmaras de filtração apenas de imagem" às situações de gestão operacional complexa, terrorismo, incidentes em curso e busca e salvamento.
"O Governo faz aqui um exercício em que por um lado alarga os fins da videovigilância, incluindo novas realidades no seu âmbito, e por outro reforça os mecanismos de controlo de utilização dessa videovigilância", salientou.
O secretário de Estado acrescentou que foram criadas no âmbito desta nova lei "normas específicas de fiscalização em relação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)" na verificação periódica dos sistemas, acesso a dados recolhido em casos concretos e obrigatoriedade de parecer em relação a todos os sistemas de videovigilância.
Antero Luís disse ainda que foi introduzida, pela primeira vez, a intervenção da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que vai fazer "recomendações em relação à melhoria de procedimentos e supervisão da videovigilância", além do Governo passar a realizar relatórios bianuais, publicitar numa plataforma eletrónica todos os sistemas de videovigilância e quais são os seus requisitos e procedimentos e uma avaliação legislativa passados três anos.