06 out, 2021 - 06:58 • Lusa
A proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes, as chamadas “bodycams”, é discutida esta quarta-feira no parlamento.
Além da proposta de lei do Executivo socialista, a Assembleia da República vai também discutir o projeto de resolução do CDS/PP sobre a aquisição de câmaras de fardamento, para veículos de serviço e para videovigilância em esquadras e postos.
A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, passando a ser permitido as “bodycams” pelos elementos da PSP e da GNR, “drones” e várias câmaras de vídeo no apoio à atividade policial e no controlo de tráfego na circulação rodoviária, marítima e fluvial, circulação de pessoas nas fronteiras e em operações de busca e salvamento.
As “bodycams”, pequenas câmaras de vídeo incorporadas nos uniformes dos agentes da PSP, têm sido um dos instrumentos reivindicados pela polícia e alvo de debate, nomeadamente na sequência de alguns casos mediáticos em que imagens de operações policiais são divulgadas através de telemóveis.
Por isso, esta proposta que contempla a possibilidade de os elementos da PSP e da GNR utilizarem câmaras de videovigilância portáteis em intervenções policiais tem sido bem acolhida pelos polícias.
Segundo o documento do Governo, a utilização das “bodycams”, “para efeitos de registo de intervenção individual de agente das forças de segurança em ação policial depende de autorização do respetivo dirigente máximo, sendo informado o membro do Governo que tutela a força de segurança”.
A proposta indica que devem ser colocadas de "forma visível, no uniforme ou equipamento", sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim", e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.
As características e normas de utilização das câmaras, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objeto de portaria a aprovar pelo ministro da Administração Interna.