07 out, 2021 - 14:51 • Pedro Mesquita , com redação
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que a expulsão de Rui Fonseca e Castro da magistratura era “inevitável”. Manuel Soares explica o que pode acontecer aos processos julgados pelo juiz negacionista expulso pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Em declarações à Renascença, o presidente da ASJP começa por dizer que “o Conselho Superior da Magistratura tomou a decisão, que era inevitável certa face aos comportamentos estranhos e bizarros do ex-juiz”.
Manuel Soares considera que, agora, “podemos pôr uma pedra sobre o assunto do juiz negacionista”.
O responsável sublinha que “estes comportamentos não são típicos de juízes e penso que, apesar do dano que causou à Justiça, as pessoas percebem que os juízes não são assim”.
“O problema agora já não é de juízes e de Justiça é, quando muito, um problema de ordem pública. É um cidadão como outro qualquer, que pode ter os comportamentos de entender e que é responsável por eles”, sublinha.
Rui Fonseca e Castro pode recorrer da decisão de expulsão para o Supremo Tribunal de Justiça e, eventualmente, para o Tribunal Constitucional, sem efeito suspensivo da decisão do CSM, explica Manuel Soares.
Manuel Soares em entrevista ao jornalista Pedro Mesquita
“Esse recurso não tempo efeito suspensivo, o que significa que não há o risco deste senhor voltar a um tribunal, vestir uma beca e poder usar o título de juiz, porque isso era desonroso para a justiça e para todos nós.”
Questionado sobre o que pode acontecer aos casos julgados recentemente pelo chamado juiz negacionista, o presidente da ASJP diz que, desde o regresso à magistratura, Rui Fonseca e Castro não terá pegado numa caneta para escrever num processo.
“A informação que tenho e que é pública é que este senhor regressou de uma licença sem vencimento, tomou posse como juiz e não chegou a fazer julgamentos. Nem sei se chegou a pegar na esferográfica para escrever alguma coisa nalgum processo. Estou convencido que esse problema não se chega a colocar”, afirma Manuel Soares.
Ainda assim, o presidente da Associação Sindical dos Juízes sublinha que, se houver alguma razão específica, as pessoas afetadas poderão contestar a decisão.
“Felizmente, esse problema é uma hipótese, mas não é um problema real. Em condições normais, quando um juiz é expulso da carreira não se vai ver os julgamentos todos que fez ao longo da carreira e anular os julgamentos todos. Se houver razões específicas para algum julgamento poder estar inquinado por algum vício, é nesse processo que as pessoas afetadas poderão vir arguir alguma irregularidade, mas não há nenhum efeito automático de uma decisão de expulsar um juiz sobre o trabalho que ele fez ao longo da vida”, conclui Manuel Soares.
O CSM decidiu hoje por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas.
Entre as justificações para a demissão está o facto de Rui Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia de covid-19.
A decisão foi comunicada aos jornalistas à porta daquela instituição pela vogal do CSM Inês Ferreira Leite.
A decisão foi anunciada pelo Conselho Superior da (...)
Pouco antes da leitura da decisão, aproximou-se do local um grupo de manifestantes que apoiam o juiz, mas que acabaram por dispersar.
Segundo a deliberação do CSM, "a sanção de demissão implica imediato desligamento do serviço" do juiz Rui Fonseca e Castro, que pode ainda recorrer nos próximos 30 dias desta deliberação para o Supremo Tribunal de Justiça, embora o recurso não suspenda a decisão hoje tomada.
A decisão sancionatória, que já foi comunicada a Rui Fonseca e Castro e ao seu advogado, deve-se também ao facto de o juiz ter feito "afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas".
O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 "com prejuízo para o serviço judicial", uma vez que "implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas".
Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.
O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu "instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia", fator que também pesou na deliberação hoje tomada pelo plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, "com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados", por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.
Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.
No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que preside também ao CSM por inerência.
À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.
"Não me toque e ponha-se no seu lugar. Eu sou uma autoridade judiciária e o senhor está abaixo de mim", disse a um dos agentes da PSP à porta do CSM.
Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público, tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado "o comportamento de desafio ostensivo e gratuito" de Rui Fonseca e Castro.