11 out, 2021 - 13:48 • Lusa
O advogado de defesa de Armando Vara disse hoje, a propósito da libertação do ex-ministro, que cumpria uma pena de prisão de cinco anos, que esta decisão é "uma solução menos injusta" para o caso.
Armando Vara, detido no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, após ter sido condenado no âmbito do processo Face Oculta, é libertado no quadro da aplicação das medidas excecionais devido à covid-19, informou hoje o Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora.
"É uma decisão que, cumprindo a lei no caso concreto, acaba por permitir uma solução menos injusta", notou o advogado Tiago Rodrigues Bastos.
"Fico muito contente, muito satisfeito porque já era tempo de ele ser devolvido à liberdade", frisou, adiantando que Armando Vara está, "acima de tudo, aliviado".
Em comunicado, o TEP de Évora esclarece que a libertação de Armando Vara, condenado a uma pena única de cinco anos de prisão, por três crimes de tráfico de influência, ocorre ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.
"Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público", refere a mesma nota.
"A pena que lhe foi aplicada não era justa e, em qualquer caso, ele já tinha cumprido tempo suficiente", assinalou o advogado, do escritório RBMS - Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados.
A libertação de Armando Vara "protege o Estado de Direito" diz o advogado, defendendo a necessidade de se refletir sobre "a desproporcionalidade da aplicação da justiça (e não da lei) em relação aos crimes económicos".
Isto porque, alerta, "a justiça está a perverter aquilo que a própria lei prevê" para este tipo de crimes.
Armando Vara foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, em processo separado da Operação Marquês.