11 out, 2021 - 10:47 • Liliana Monteiro , Filipe d'Avillez , Celso Paiva Sol Redação
Armando Vara deixou esta segunda-feira o Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter cumprido dois anos e nove meses da pena de cinco anos a que foi condenado em 2019.
A libertação é justificada pelo regime de flexibilização das penas, por causa da pandemia.
Num comunicado enviado à Renascença, o Tribunal Judicial da Comarca de Évora explica que Armando Vara “foi hoje libertado ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.”
“O Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, lê-se ainda.
Pesa ainda na decisão de libertar o ex-Governador da Caixa Geral de Depósitos o facto de “não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como ‘imperdoável’, sendo certo que o perdão incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes”.
Para além desta pena de cinco anos de cadeia, a que foi condenado no âmbito do processo Face Oculta, Armando Vara foi ainda condenado mais recentemente a outra pena de dois aos de prisão efetiva no âmbito da Operação Marquês, mas como a decisão ainda não transitou em julgado não estava a cumpri-la ainda. O ex-ministro corre, contudo, o risco de voltar à prisão.
Confrontado com a libertação do seu cliente, o advogado Tiago Rodrigues Bastos considerou que se trata "de uma decisão que, cumprindo a lei no caso concreto, acaba por permitir uma solução menos injusta".
"Fico muito contente, muito satisfeito porque já era tempo de ele ser devolvido à liberdade", frisou, adiantando que Armando Vara está, "acima de tudo, aliviado".
"A pena que lhe foi aplicada não era justa e, em qualquer caso, ele já tinha cumprido tempo suficiente", assinalou o advogado, do escritório RBMS - Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados, em declarações à agência Lusa.
A libertação de Armando Vara "protege o Estado de Direito", destaca Tiago Rodrigues Bastos, defendendo a necessidade de se refletir sobre "a desproporcionalidade da aplicação da justiça (e não da lei) em relação aos crimes económicos".
Isto porque, alerta, "a justiça está a perverter aquilo que a própria lei prevê" para este tipo de crimes.