Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tancos. Julgamento reaberto para ouvir arguidos após alterações não substanciais

21 out, 2021 - 15:28 • Lusa

Num despacho proferido na passada segunda-feira, o coletivo determinou que o julgamento, iniciado em 2 de novembro de 2020 em Santarém seja reaberto para a tomada de declarações complementares dos arguidos que o requereram, na sequência da comunicação, no passado dia 6, da alteração não substancial de factos descritos no despacho de pronúncia.

A+ / A-

O julgamento do processo do furto e recuperação das armas do paiol de Tancos vai ser reaberto para tomada de declarações dos arguidos que o requereram na sequência da comunicação da alteração não substancial de factos de que vinham pronunciados.

Num despacho proferido na passada segunda-feira, hoje consultado pela Lusa, o coletivo de juízes determinou que o julgamento, iniciado em 2 de novembro de 2020 no Tribunal Judicial de Santarém, seja reaberto para a tomada de declarações complementares dos arguidos que o requereram, na sequência da comunicação, no passado dia 6, da alteração não substancial de factos descritos no despacho de pronúncia.

Com esta decisão, fica sem efeito a leitura do acórdão, inicialmente agendada para 11 de outubro e, depois, fruto da comunicação da alteração não substancial de factos e alteração da qualificação jurídica dos factos descritos no despacho de pronúncia, para o próximo dia 28.

O coletivo deverá indicar no início da próxima semana as novas datas para tomada de declarações dos arguidos Pinto da Costa, Laje de Carvalho, Bruno Ataíde, José Gonçalves, Vasco Brazão e Taciano Correia, tendo ainda admitido o recurso interposto por João Paulino, que poderá igualmente vir a prestar declarações.

Do despacho proferido a 6 de outubro, Fernando Santos, que poderá também pedir para prestar declarações adicionais, fez chegar ao Tribunal a sua discordância quanto à alteração não substancial dos factos, enquanto Jaime Oliveira manifestou a sua “não oposição quanto à alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica”.

No julgamento, com 23 arguidos, está em causa está um conjunto de crimes que vão desde terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça e prevaricação até falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.

Além do ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, estão também em julgamento o antigo diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira e o ex-porta-voz desta instituição militar Vasco Brazão, além de elementos da GNR de Loulé.

Alguns arguidos são acusados de planear e executar o furto do material militar dos paióis nacionais, enquanto outros, entre os quais Azeredo Lopes, que se demitiu do cargo ministerial no seguimento do processo, e os dois elementos da PJM da encenação que esteve na base da recuperação do equipamento.

O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.

Dos 23 arguidos, apenas um não prestou declarações, Jaime Oliveira, com alegadas responsabilidades no furto. Está acusado de dois crimes em coautoria, associação criminosa e tráfico e outras atividades ilícitas.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de 11 dos 23 arguidos, incluindo de Azeredo Lopes, considerando que a conduta do ex-governante se pautou apenas por uma “omissão do ponto de vista ético”, ao não diligenciar no sentido de ser levantado um processo disciplinar aos elementos da Polícia PJM.

Já a pena mais grave – entre os nove e os dez anos de prisão – foi pedida para João Paulino, autor confesso do furto.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+