28 out, 2021 - 09:40 • Olímpia Mairos
A Direção-Geral da Saúde atualizou a norma sobre as medidas gerais para creches e amas, deixando cair a obrigação de deixar as crianças à porta dos estabelecimentos.
"No acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial", pode ler-se no texto.
Da lista de medidas de prevenção e controlo da pandemia, desaparecem também as orientações relativas à organização da sala de atividades e à partilha de objetos e brinquedos.
Na mesma orientação, a DGS indica que as crianças devem estar em salas e grupos fixos a que deve corresponder sempre o mesmo educador e auxiliar.
Segundo a DGS, as unidades hospitalares devem asse(...)
Já no caso das creches em que “as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito”, a DGS recomenda que “deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo”.
O documento da DGS refere ainda que deve ser assegurada "uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas".
A “utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado)”, está prevista desde que seja “garantida a limpeza e manutenção adequada dos equipamentos".
A DGS recomenda, ainda, que "todas as creches devem manter-se devidamente preparadas para a abordagem de casos com suspeição de Covid-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência".
"No caso das crianças, os encarregados de educação do caso possível ou provável devem ser de imediato contactados para levar a criança e devem ser aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche. Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso confirmado na instituição2, pode ler-se na nota.