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Crise energética

Combustíveis. Transportadores de passageiros recebem apoios antecipados para reforçar tesouraria

04 nov, 2021 - 19:53 • Lusa

Governo pretende garantir, desde já, a liquidez das empresas. Apoio “extraordinário e excecional”, com um valor máximo de 14,5 milhões de euros vai mitigar o aumento dos preços dos combustíveis.

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O secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, disse esta quinta-feira à Lusa que o apoio ao setor dos transportes rodoviários de passageiros se fará já em 2021 para garantir a tesouraria das empresas, desconhecendo eventuais limitações orçamentais em 2022.

"O objetivo é garantir, também, de alguma forma, tesouraria, e, portanto, disponibilidade às empresas desde já", respondeu à agência Lusa Eduardo Pinheiro, quando questionado acerca do pagamento antecipado, já em 2021, de uma medida que vai até março de 2022.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um apoio “extraordinário e excecional”, com um valor máximo de 14,5 milhões de euros, ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, para mitigar o aumento dos preços dos combustíveis.

Para Eduardo Pinheiro, "é preferível, havendo essa disponibilidade, um esforço da parte do Fundo Ambiental, de passar desde já estas verbas para as empresas para que possam fazer essa gestão, do que aguardar pelo final ou que fosse transferido por tranches".

"O grande objetivo de pagar em 2021 foi, ou é, essencialmente, garantir desde já disponibilidade para os operadores de transporte. Esse é que é o grande objetivo. Achamos que é a forma mais ágil, com menos burocracia associada, porque o que importa, volto a dizer, é garantir a prestação destes serviços", sustentou.

Questionado sobre se a antecipação das verbas não pode tornar-se insuficiente logo no início de 2022, e sobre como esperava que as empresas fizessem a gestão do apoio, o governante afirmou que "as empresas e os operadores farão a gestão desta verba da forma responsável como têm de fazer de todas as verbas e receitas que têm no decorrer da sua atividade".

Já sobre a possibilidade de haver limitações nos apoios a dar devido ao facto de o país entrar em 2022 com um Orçamento do Estado em regime de duodécimos, Eduardo Pinheiro não quis antever cenários.

"Relativamente a 2022 não posso estar a antecipar porque também não sabemos todas as limitações que possam existir", reconheceu.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o executivo aprovou “um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível”.

O apoio, que já tinha sido anunciado pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, “abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros – táxis e autocarros –, sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021”.

O montante “corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1.050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2.100 litros de combustível por mês)”, lê-se no comunicado.

O Governo indicou ainda que “o período temporal de referência para este apoio corresponde a 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022, estimando-se que o valor global máximo desta medida é de até 14,5 milhões de euros”.

Para terem direito a estes valores, “os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no ‘site’ do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda, no âmbito das medidas de apoio ao setor dos transportes rodoviários, devido ao aumento do preço dos combustíveis, “uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, bem como a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para a generalidade do setor dos transportes rodoviários”.

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