03 nov, 2021 - 23:10 • André Rodrigues , Marina Pimentel , Pedro Mesquita
As alterações ao Código do Trabalho, que têm sido aprovadas numa maratona de votações indiciárias - no quadro do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho - introduzem, entre outras medidas, o direito dos trabalhadores a desligarem, obrigando os patrões a respeitar os períodos de descanso, salvo situações de força maior.
São acontecimentos que, sendo imprevisíveis e urgentes, determine que é necessário a prestação do trabalho.
Em declarações à Renascença, a advogada Rita Garcia Pereira apresenta duas situações práticas para exemplificar: “um trabalhador saiu do local de trabalho, deveria ser substituído por outro que falta. É necessário que ele desempenhe a sua atividade. É um motivo imprevisível, sendo a prestação daquelas tarefas indispensável para a persecução da atividade, pode ser pedido ao trabalhador que interrompa o seu descanso”.
Outra possibilidade: “um problema informático determinou que não pudessem ser desenvolvidas as atividades durante o período normal de trabalho e têm que ser desenvolvidas atividades naquele dia, impreterivelmente. Pode implicar o contacto”.
Ou seja, são sempre “motivos imprevisíveis e que têm inerente uma noção de urgência”. Tudo o que enquadre na organização normal do trabalho, está fora do âmbito dos motivos de força maior.
A proposta do PS prevê que os empregadores incorram numa “contraordenação grave”.
Nesse caso, trata-se de uma proposta do Bloco de Esquerda, que foi aprovada por unanimidade pelos deputados. Os cuidadores informais veem alargado o direito ao teletrabalho por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, “quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.
No entanto, foi acrescentado um novo ponto, proposto pelo PS e aprovado pela maioria dos deputados do grupo de trabalho, segundo o qual o empregador pode recusar o pedido desde que fundamentado com "exigências imperiosas da empresa".
Com esta proposta do PS, este direito é estendido “até aos 8 anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.
Aí, as empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais, onde se incluem os “acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.
As novas regras não preveem isso expressamente.
Bloco de Esquerda, PCP e PAN pretendiam que assim fosse, mas a solução foi rejeitada pelo PS e pelo PSD.
Na votação indiciária, a maioria dos deputados determinou que os trabalhadores remotos têm o direito a todas as prestações complementares e acessórias, mas sem mencionar expressamente o direito ao subsídio de refeição.
À Renascença, fronte socialista justificou que o subsídio de refeição não tem previsão legal e é uma regalia criada por convenção coletiva, “por razões de sistemática jurídica não faria sentido prever na lei um benefício para o teletrabalho, sem que houvesse a mesma previsão para o trabalhador presencial”.
A votação indiciária segue-se a um processo para averiguar se as propostas apresentadas têm viabilidade ou se se indicia a sua inviabilidade, uma vez que só o plenário é competente para tomar a deliberação final.
Ou seja, esta etapa não significa a entrada da norma em vigor. Isso só acontecerá se estas alterações ao Código do Trabalho, propostas pelo PS, forem aprovadas em plenário por uma maioria de deputados.
A votação final deverá acontecer esta sexta-feira.
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