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​O chefe não pode ligar-me fora do horário de trabalho. O que são motivos de força maior?

03 nov, 2021 - 23:10 • André Rodrigues , Marina Pimentel , Pedro Mesquita

Lei laboral passa a obrigar os empregadores a absterem-se de contactar o trabalhador no período de descanso. Contudo, há exceções.

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As alterações ao Código do Trabalho, que têm sido aprovadas numa maratona de votações indiciárias - no quadro do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho - introduzem, entre outras medidas, o direito dos trabalhadores a desligarem, obrigando os patrões a respeitar os períodos de descanso, salvo situações de força maior.

Quais são esses motivos?

São acontecimentos que, sendo imprevisíveis e urgentes, determine que é necessário a prestação do trabalho.

Em declarações à Renascença, a advogada Rita Garcia Pereira apresenta duas situações práticas para exemplificar: “um trabalhador saiu do local de trabalho, deveria ser substituído por outro que falta. É necessário que ele desempenhe a sua atividade. É um motivo imprevisível, sendo a prestação daquelas tarefas indispensável para a persecução da atividade, pode ser pedido ao trabalhador que interrompa o seu descanso”.

Outra possibilidade: “um problema informático determinou que não pudessem ser desenvolvidas as atividades durante o período normal de trabalho e têm que ser desenvolvidas atividades naquele dia, impreterivelmente. Pode implicar o contacto”.

Ou seja, são sempre “motivos imprevisíveis e que têm inerente uma noção de urgência”. Tudo o que enquadre na organização normal do trabalho, está fora do âmbito dos motivos de força maior.

Que consequências para os patrões que violem esta norma?

A proposta do PS prevê que os empregadores incorram numa “contraordenação grave”.

O que foi aprovado para os cuidadores informais?

Nesse caso, trata-se de uma proposta do Bloco de Esquerda, que foi aprovada por unanimidade pelos deputados. Os cuidadores informais veem alargado o direito ao teletrabalho por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, “quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

No entanto, foi acrescentado um novo ponto, proposto pelo PS e aprovado pela maioria dos deputados do grupo de trabalho, segundo o qual o empregador pode recusar o pedido desde que fundamentado com "exigências imperiosas da empresa".

Foi, também, aprovado o alargamento do teletrabalho para pais com filhos até oito anos de idade. Em que condições?

Com esta proposta do PS, este direito é estendido “até aos 8 anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.

E como é que os trabalhadores vão ser compensados pelos gastos que venham a ter por trabalhar a partir de casa?

Aí, as empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais, onde se incluem os “acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”.

Outra questão importante: um teletrabalhador tem direito ao subsídio de refeição?

As novas regras não preveem isso expressamente.

Bloco de Esquerda, PCP e PAN pretendiam que assim fosse, mas a solução foi rejeitada pelo PS e pelo PSD.

Na votação indiciária, a maioria dos deputados determinou que os trabalhadores remotos têm o direito a todas as prestações complementares e acessórias, mas sem mencionar expressamente o direito ao subsídio de refeição.

À Renascença, fronte socialista justificou que o subsídio de refeição não tem previsão legal e é uma regalia criada por convenção coletiva, “por razões de sistemática jurídica não faria sentido prever na lei um benefício para o teletrabalho, sem que houvesse a mesma previsão para o trabalhador presencial”.

Todas estas propostas foram apresentadas pelos partidos e votadas de forma indiciária. O que é uma votação indiciária?

A votação indiciária segue-se a um processo para averiguar se as propostas apresentadas têm viabilidade ou se se indicia a sua inviabilidade, uma vez que só o plenário é competente para tomar a deliberação final.

Ou seja, esta etapa não significa a entrada da norma em vigor. Isso só acontecerá se estas alterações ao Código do Trabalho, propostas pelo PS, forem aprovadas em plenário por uma maioria de deputados.

A votação final deverá acontecer esta sexta-feira.

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