09 nov, 2021 - 19:56 • Manuela Pires , Hugo Monteiro
É mais um episódio no caso dos alunos de Vila Nova de Famalicão que deixaram de frequentar as aulas de Cidadania e Desenvolvimento. O tribunal decidiu que os pais não podem alegar objeção de consciência, mas o que é que está aqui em causa?
Trata-se de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, a que a Renascença teve acesso, e que não reconhece aos pais o direito à objeção de consciência para justificar a não frequência desta disciplina que integra o currículo.
Os pais tinham recorrido da decisão da primeira instância, mas, agora, este tribunal não deu razão ao recurso.
Em primeiro lugar, o pai dos dois alunos prefere esperar para conhecer a decisão sobre o eventual chumbo, antes de se pronunciar.
Já o advogado da família considera que a decisão do tribunal é um obstáculo, mas que não é o fim da luta dos pais destes alunos de Famalicão.
João Pacheco Amorim garante, à Renascença, que o trabalho vai continuar para provar o que diz serem inconstitucionalidades e ilegalidades em todo o processo.
“O Estado tem que ser neutro nisto. Toda a atuação do Ministério é absolutamente autoritária. Isto é, não fundamentam as decisões, não dão a oportunidade de audiência, não ouvem os interessados, e os procedimentos são sancionatórios. Naturalmente que isto vai continuar”, sublinha o advogado.
O advogado dos pais reconhece que este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pode influenciar a decisão quanto ao chumbo dos alunos. No entanto, mantém que não será determinante.
“A escola sentir-se-á mais confortável, pelo menos para já, enquanto não é decidida a questão de fundo. Sentir-se-á confortável em relação à objeção de consciência. O resto mantém-se”, remata João Pacheco Amorim em declarações à Renascença.
O acórdão do Supremo Tribunal administrativo diz q(...)