08 nov, 2021 - 20:18 • Lusa
A Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) alerta para a inconstitucionalidade de algumas normas da proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas polícias, considerando que introduz um regime jurídico “muito restritivo dos direitos fundamentais”.
“A proposta de lei, no conjunto das suas disposições, introduz um regime jurídico muito restritivo dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial dos direitos ao respeito pela vida privada e familiar e ao direito à proteção de dados pessoais, suscetível de afetar o conteúdo essencial do direito ao respeito pela vida privada, ao permitir a vigilância em massa no espaço público e nos espaços privados de acesso ao público”, refere a CNPD, num parecer pedido pela Assembleia da República.
A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes, as chamadas ‘bodycams’, além da visualização e tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e captação de dados biométricos.
O parlamento aprovou na generalidade a proposta do executivo a 8 de outubro, estando agora a ser discutida na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, que solicitou pareceres a várias entidades.
A votação na generalidade contou com os votos cont(...)
No parecer, a CNPD destaca que, por traduzirem restrições a direitos, liberdades e garantias e em “violação grosseira do princípio da proporcionalidade, se afiguram ser inconstitucionais” algumas normas, como o uso de ‘bodycams’, captação de imagens sem gravação, recolha e tratamento de dados e utilização de câmaras portáteis em ‘drones’, navios e embarcações.
“Os termos amplos e imprecisos com que vem prevista a utilização, pelas forças e serviços de segurança, de sistemas de vigilância através de câmaras fixas e câmaras portáteis – estas últimas podendo estar incorporadas em 'drones' e nos equipamentos dos agentes (bodycams) –, indefinidamente para qualquer das finalidades admitidas na proposta, com a possibilidade generalizada de utilização de tecnologias de inteligência artificial e de reconhecimento facial, não cumpre as exigências mínimas num estado de direito democrático para a restrição legislativa de direitos fundamentais”, lê-se no parecer.
A CNPD frisa também que ao longo do diploma preparado pelo Ministério da Administração Interna (MAI) existe a “opção pelo aligeiramento do regime da videovigilância para fins policiais”.
Este organismo sublinha que “a utilização de equipamentos e tecnologias potenciadoras do impacto da utilização de câmaras de vídeo não vem prevista para específicas finalidades, parecendo ser indiferente para o legislador nacional se aqueles são usados para prevenir ou reprimir o crime ou para prevenir ou reprimir uma qualquer perturbação menor da ordem pública”.
A CNPD precisa que esta situação se verifica quantos aos drones, ‘bodycams’ e às tecnologias de analítica de dados ou de reconhecimento facial.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados considera também que “os procedimentos excecionais e especiais proliferam, deixando às próprias forças e serviços de segurança a decisão de utilizar câmaras portáteis sem qualquer controlo prévio independente e sem um efetivo controlo independente”.
A CNPD propõe ainda um debate “profundo e alargado” das diferentes disposições legais, tendo em conta o impacto que a proposta de lei tem nos direitos fundamentais dos cidadãos e “as deficiências estruturais que apresenta na pretensa regulação de tratamentos de dados pessoais altamente restritivos de direitos, liberdades e garantias”.
Quando a proposta foi apresentada pelo Governo no parlamento, os partidos da oposição lamentaram que o MAI não tenha pedido um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a nova lei de videovigilância.
Em dois outros pareceres enviadas ao parlamento, O Ministério Público (MP) e a Ordem dos Advogados colocaram algumas reservas à proposta, com o MP a alertar para possibilidade de ser considerada inconstitucional.
Rui Moreira
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