09 nov, 2021 - 13:26 • Manuela Pires
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo a que a Renascença teve acesso, conclui que os pais dos alunos de Famalicão que impedem os filhos de frequentar as aulas de Cidadania e Desenvolvimento não podem alegar o direito à objecção de consciência.
Segundo o acórdão de 4 de novembro “é deveras duvidosa, a sustentação no direito à objecção de consciência, e por isso incapaz de ( …) nos convencer de que a pretensão possa ser julgada procedente", segundo se lê no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo num recurso apresentado pelos pais dos alunos de Famalicão.
Em causa estão dois alunos que terminaram o 7.º e o 9.º anos de escolaridade, respetivamente, com média de cinco mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo é a resposta a um recurso apresentado pelos pais dos alunos de Famalicão que foram impedidos, pelos pais, de frequentar as aulas de Cidadania.
Os juízes reconhecem que. neste processo. quer o Ministério da Educação. quer os pais dos alunos têm seguido uma estratégia inflexível e intransigente e dizem que, em matéria de direitos fundamentais, a sociedade não de compõe de extremos.
Neste caso, os pais alegavam objeção de consciência e os juízes do Supremo dizem que os pais invocam direitos que não possuem e que devem ser conjugados com outros bens protegidos pla constituição, isto quer dizer que os pais destes dois alunos que foram impedidos de frequentar as aulas de Cidadania e Desenvolvimento comprometem os direitos dos filhos, em nome da sua liberdade de consciência.
Os juízes dizem ainda que podia existir uma solução menos gravosa para os alunos do que chumbar o ano e que poderia ser a reprovação apenas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. No entanto o acórdão lembra que o Ministério da Educação propôs “medidas de recuperação das aprendizagens o que não foi aceite pelos recorrentes”.
Neste acórdão a que a Renascença teve acesso os juízes concluem que os pais podem sempre esclarecer as crianças acerca dos temas falados na disciplina de cidadania e desenvolvimento.
Este é um processo que já dura há mais de dois anos. Ainda na semana passada o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo dos dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, que, por determinação dos pais, não frequentaram a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
O Ministério da Educação já disse que o objetivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.