12 nov, 2021 - 01:05 • Lusa
O impacto financeiro das medidas de resposta à Covid-19 adotadas pelos municípios do continente ultrapassou os 500 milhões de euros (ME) entre março de 2020 e março de 2021, segundo uma estimativa divulgada esta sexta-feira pelo Tribunal de Contas.
No relatório “Impacto das medidas adotadas no âmbito da Covid-19 nas entidades da Administração Local do Continente”, o Tribunal de Contas (TdC) indica que este montante se refere ao valor relativo à despesa assumida e à estimativa de diminuição na cobrança de receitas locais e tem por base a análise a dados importados de diversas fontes.
O TdC destaca também que, apesar do esforço orçamental, foi residual o número de municípios que recorreram a empréstimos de natureza financeira para financiar despesas relacionadas com a pandemia, nem foram detetados problemas de liquidez devido ao aumento inesperado de despesa e diminuição de receitas próprias, o que é atribuído ao bom ciclo económico-financeiro em que se encontravam na fase pré-pandémica.
No entanto, a entidade fiscalizadora alerta que esta boa situação financeira pode inverter-se, pelo que será necessário “adotar, no curto-prazo, uma posição de grande prudência face à perspetiva financeira da administração local”.
“Para o exercício de 2022, a previsível pressão orçamental do lado da despesa combinar-se-á com uma quase certa diminuição de receitas, fruto da contração da receita fiscal que ocorreu em 2020, atribuível, precisamente, à quebra de dois impostos (IVA e IRC) que servem de referência ao cálculo das subvenções previstas na Lei das Finanças Locais (LFL) e cuja cobrança é largamente determinada pelos efeitos do ciclo-económico. Sendo o presente ano de 2021 ainda bastante marcado por esses efeitos, os mesmos terão, certamente, repercussão nos orçamentos municipais para 2023”, é salientado.
Segundo o relatório, durante o período analisado, a Administração Local (municípios, freguesias, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) reportou à Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL) compromissos orçamentais na ordem dos 396,2 M€ relacionados diretamente com respostas à pandemia, com destaque para a despesa reportada pelos municípios, de quase 384 ME, dos quais 297,6 ME relativos a 2020.
Boletim DGS
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Os municípios de Lisboa (97,6 ME) e de Cascais (42,6 ME) lideram os montantes de despesa assumida , “mas com perfil de atuação diferente, tendo Lisboa concentrado a maior parte da despesa nas transferências e subsídios (82%) e Cascais na aquisição e bens e serviços (91%)”, é referido no relatório.
Os municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) foram, aliás, os que mais gastaram no combate à pandemia, com destaque ainda para Sintra (17,1 ME), Oeiras (10,7 ME), Loures (7,6 ME) e Amadora (6 ME).
Na Área Metropolitana no Porto, destacam-se as despesas assumidas por Vila Nova de Gaia (7,5 ME) e pelo Porto (6,5 ME).
Fora das áreas metropolitanas, o TdC destaca as despesas com a Covid-19 reportadas por Vila Nova de Famalicão (7 ME), Albufeira (5,8 ME), Guimarães (5,4 ME), Viseu (4,3 ME), Portimão (3,6 ME) e Leiria (3,0 ME).
Por outro lado, o Tribunal de Contas recomenda a reavaliação das medidas excecionais que simplificaram a contratação pública pelas autarquias no âmbito do combate à pandemia, alertando para os riscos que representam estes contratos, 98% dos quais celebrados por ajuste direto.
No relatório, o TdC refere que, entre março de 2020 e março de 2021, as entidades da administração local publicaram no Portal Base 10.563 “procedimentos adjudicatórios para aquisição de bens e serviços em resposta direta aos efeitos da pandemia (contratos covid), aos quais se associam compromissos contratuais na ordem dos 125,4 ME”.
Os municípios são responsáveis pela maior parte dos contratos e respetivo valor (9.519 adjudicações com um preço contratual acumulado de 110 ME).
O ajuste direto foi o procedimento pré-contratual em 98% das adjudicações efetuadas e em 93% do valor contratual, e “na esmagadora maioria dos procedimentos (95%) foi invocado o regime extraordinário de contratação pública”, que suspendeu exigências, procedimentos e regras de disciplina financeira para agilizar a contratação e a realização de despesas pelas autarquias numa altura em que era urgente combater a pandemia, acrescentou.
No relatório, a entidade fiscalizadora alerta para os riscos da adoção destas medidas de emergência, que facilitaram a prestação de auxílios públicos, mas enfraqueceram o controlo dos contratos.
Salienta também que as normas que regulamentam este regime excecional de contratação pública continuam aplicáveis atualmente, pelo que se mantém “a possibilidade de lançamento de procedimentos simplificados ou abreviados, independentemente do valor, prolongando-se os inerentes riscos para a gestão dos dinheiros públicos”.