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Covid-19

Madeira. Não vacinados proibidos de entrar em qualquer recinto público ou privado

18 nov, 2021 - 20:10 • Lusa

A partir de sábado, passa a ser obrigatório apresentar o certificado de vacinação e um teste antigénio para "exercer ou frequentar atividades ou eventos no setor público e privado". Medida foi anunciada esta quinta-feira.

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O Governo da Madeira determinou, esta quinta-feira, a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação e teste antigénio para frequentar qualquer recinto público ou privado, anunciou o chefe do executivo, referindo que a medida entra em vigor às 00h00 de sábado.

Miguel Albuquerque explicou que os testes rápidos, que são gratuitos, podem agora ser realizados de sete em sete dias e são obrigatórios para “acesso a qualquer evento”.

“Para exercer ou frequentar atividades ou eventos no setor público e privado – desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, [recintos] culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares – devem estar vacinados e testados, com teste rápido antigénio, com periodicidade semanal”, explicou.

A medida faz parte de um conjunto de novas restrições para contenção da Covid-19 na Madeira, anunciadas, esta quinta-feira, em videoconferência pelo presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), quando o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, sinaliza 436 casos ativos de Covid-19, num total de 12.804 confirmados desde o início da pandemia, e 84 óbitos associados à doença.

Miguel Albuquerque indicou que a apresentação conjunta do certificado de vacinação e do teste antigénio só não é obrigatória para acesso a supermercados e locais de culto religioso, onde basta apresentar um dos documentos.

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