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Covid-19. Acesso a recintos públicos e privados condicionado a partir deste sábado na Madeira

20 nov, 2021 - 00:14 • Lusa

A medida – criticada pela oposição, que refere inclusive faltar suporte legal – integra um conjunto de restrições anunciadas esta semana pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP), numa altura em que o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, registou um aumento do número diário de casos de Covid-19.

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Os recintos públicos e privados da Madeira passam este sábado a ser acessíveis apenas com certificado de vacinação contra a Covid-19 ou teste antigénio, mas daqui a uma semana o acesso à maioria dos espaços requer ambos os comprovativos.

A obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos aplica-se desde as 00:00 de hoje e envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).

Contudo, a partir das 00h00 do dia 27 (sábado da próxima semana), a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.

Nessa data, após um período de adaptação de uma semana, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.

A medida - criticada pela oposição, que refere inclusive faltar suporte legal - integra um conjunto de restrições anunciadas esta semana pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP), numa altura em que o arquipélago, com cerca de 251 mil habitantes, registou um aumento do número diário de casos de Covid-19.

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