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Crime

Tribunal condena a 23 anos de prisão homicidas do 'rapper' Mota Jr.

24 nov, 2021 - 20:54 • Lusa

David Mota ('rapper' Mota Jr.) foi morto aos 28 anos, a 14 de março de 2020, no Cacém, e o seu corpo foi encontrado numa zona descampada em Sesimbra dois meses depois. O acórdão foi lido pela juíza presidente do tribunal coletivo, Susana Madeira, no Tribunal de Sintra e vai ao encontro das pretensões manifestadas pelo Ministério Público (MP) nas alegações finais.

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O Tribunal de Sintra condenou, esta quarta-feira, os três arguidos acusados do homicídio do ‘rapper’ Mota Jr. a 23 anos de prisão em cúmulo jurídico, considerando provados todos os crimes da acusação.

João Pedro Luizo, Édi Barreiros e Fábio Martins foram condenados a penas de 23 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, profanação de cadáver e furto qualificado.

A arguida Catarina Sanches foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão de pena efetiva pelo crime de roubo agravado, que a juíza presidente do tribunal coletivo considerou ter sido em coautoria com os restantes arguidos e não apenas em “mera cumplicidade”, o que argumentou ser justificação para não aplicar uma pena suspensa, que seria possível numa condenação inferior a cinco anos de prisão.

Fábio Martins, que viu também provado pelo tribunal o crime de posse ilegal de arma e munições, tem uma pena acrescida em três meses face aos dois outros arguidos condenados pelo homicídio.

Até trânsito em julgado da sentença, a juíza determinou que os três arguidos condenados pelo homicídio de David Mota, conhecido por Mota Jr, se mantêm em prisão preventiva, e que Catarina Sanches se mantém em prisão domiciliária.

À saída da sessão, Catarina Sanches envolveu-se em desacatos e troca de agressões verbais com pessoas que assistiram à leitura da sentença e acompanhavam os restantes arguidos.

A sentença determina ainda que os três arguidos condenados pelo homicídio do ‘rapper’ Mota Jr. ficam obrigados ao pagamento de uma indemnização à família no valor de 260 mil euros

O acórdão foi lido, esta quarta-feira, pela juíza presidente do tribunal coletivo, Susana Madeira, no Tribunal de Sintra e vai ao encontro das pretensões manifestadas pelo Ministério Público (MP) nas alegações finais.

O Ministério Público (MP), nas alegações finais, pediu penas de prisão próximas da pena máxima, de 25 anos, para os arguidos João Pedro Luizo, alegado mentor do crime, Édi Barreiros e Fábio Martins defendendo que deviam ser condenados por homicídio qualificado, roubo agravado, sequestro, furto qualificado e profanação de cadáver.

Para a arguida Catarina Sanches pediu uma pena de prisão de oito anos pelo crime de roubo simples, ainda que esteja acusada de roubo agravado.

Na fase de instrução foram retiradas a esta arguida as acusações por homicídio, sequestro e furto.

O advogado António Jaime, que representa João Pedro Luizo, anunciou à saída da sessão que irá recorrer da decisão, insistindo que a defesa desde o início "pugna pela não condenação” e sublinhou que a argumentação usada pelo tribunal para dar como provados os factos configura “muito pouco para a condenação”, sobretudo tendo em conta as penas pesadas aplicadas.

Para António Jaime, usar o cruzamento de dados de antenas de telemóvel para determinar a localização dos arguidos no local do crime e credibilizar as declarações de uma testemunha descredibilizada pelas defesas, que durante o julgamento relatou que Luizo lhe confessou o crime, são justificações insuficientes para a condenação decretada.

“Esperemos que uma instância superior não se fique pela suposição e aplique a lei”, disse aos jornalistas.

Miguel Matias, advogado de Catarina Sanches, disse estar ainda a ponderar se irá recorrer ou não da decisão de condenação a quatro anos e seis meses de prisão efetiva, não estranhando a pena, mas sim o facto de não ter sido suspensa, o que considerou mais “inesperado e questionável”.

O advogado Pedro Namora, representante da família da vítima, que é assistente do processo, disse concordar com a decisão do tribunal relativamente ao pagamento de uma indemnização à família, mas disse que vai continuar a lutar para que “efetivamente a família seja ressarcida do horrível crime que sofreu”, deixando críticas às molduras penais em Portugal que permitem que arguidos condenados por tantos crimes apenas sejam condenados a 23 anos de prisão.

Questionado sobre o tribunal considerar que o móbil do crime foi o roubo e não o homicídio de David Mota, Pedro Namora disse não ter “dúvidas nenhumas” de que o roubo “foi apenas o pretexto para o matarem”.

Na leitura Do acórdão, a juíza insistiu por diversas vezes que ao longo do julgamento os arguidos nunca demonstraram qualquer sinal de arrependimento ou remorso, para além de nunca terem admitido a prática dos crimes, e considerou que os arguidos agiram de forma “coordenada e voluntária, livre e consciente, em comunhão de esforços e intentos”.

Susana Madeira, que leu uma descrição exaustiva das agressões e lesões sofridas pela vítima, por considerar importante que os arguidos a ouvissem, afirmou que os arguidos atingiram o corpo de David Mota sabendo os pontos que eram suscetíveis de lhe provocar a morte, classificando o comportamento como revelador de “total desprezo pela vida humana”.

A juíza - que sublinhou ainda que os arguidos se mantiveram “imperturbáveis” ao longo de todo o julgamento, sem manifestar qualquer emoção mesmo quando os presentes nas sessões não o conseguiram evitar ao ouvir o relato das agressões - considerou que os três homens agiram com “dolo direto”, ou seja, com o propósito de causar a morte.

Sustentou a afirmação no relatório pericial aos restos mortais de David Mota, que indicava que a extensão das lesões e golpes sofridos eram compatíveis com atos intencionais. “Quase todos os ossos do crânio estavam fraturados”, referiu a juíza.

Por ter sido agredido a murro e pontapé, e não com armas de fogo ou outras, a juíza Susana Madeira defendeu que cada golpe havia “uma renovação de intenção” da agressão, tendo os arguidos a todo o momento tido a oportunidade de parar e desistir, o que nunca fizeram, sublinhou.

O tribunal afirma ter-se socorrido sobretudo de prova indireta para chegar à prova dos factos, como foi o caso do cruzamento de dados de geolocalização dos telemóveis usados pelos arguidos, a troca de mensagens eletrónicas e comunicações de voz entre eles, essenciais para reconstituir o percurso dos arguidos naquela noite.

Foi ainda mencionada pela juíza a fuga dos arguidos João Pedro Luizo e Édi Barreiros para Manchester, no Reino Unido, nos dias imediatamente posteriores ao crime, tendo sido pedido por estes, com caráter de urgência, a emissão de passaporte ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o seu regresso a Portugal com base num mandado de detenção internacional.

David Mota ('rapper' Mota Jr.) foi morto aos 28 anos, a 14 de março de 2020, no Cacém, e o seu corpo foi encontrado numa zona descampada em Sesimbra dois meses depois.

Segundo a acusação, a vítima sofreu, junto ao prédio onde residia, várias agressões violentas e graves lesões traumáticas cranianas que lhe provocaram a morte.

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