25 nov, 2021 - 17:45 • Filipe d'Avillez
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O Natal e o Ano Novo de 2021 serão vividos sem grandes restrições, embora o Governo recomende que todos façam autotestes antes de participar em festejos familiares e que, dentro do possível, adiram ao teletrabalho nos dias que antecedem esses dias de maior celebração. Em contrapartida, foi anunciada uma semana de grandes restrições entre os dias 2 e 9 de janeiro, para evitar a propagação de novos casos, como aconteceu em 2020.
António Costa deu esta quinta-feira uma conferência de imprensa em que delineou as principais medidas que serão adotadas a partir do dia 1 de dezembro, para tentar travar o agravamento da situação pandémica em Portugal.
A partir desse dia será declarada a situação de calamidade “para termos o quadro legal necessário para adotar medidas que se justifiquem como sendo apropriadas e proporcionais ao risco”, disse o primeiro-ministro.
A partir desse dia passará a ser obrigatório o uso de máscaras em espaços fechados e em todos os recintos que não tenham sido especificamente excecionados pela DGS.
Será também obrigatória a apresentação de certificado digital para aceder a restaurantes, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como de eventos com lugares marcados e ginásios.
Para visitar lares, pacientes internados, ou para participar em grandes eventos sem lugares marcados, improvisados ou de natureza desportiva, será ainda necessário ter um teste negativo, sendo o mesmo necessário para aceder a discotecas e bares.
Por fim, todos os passageiros que chegam a Portugal de avião terão de apresentar testes negativos e foi anunciado o agravamento das sanções para as companhias de aviação que não cumpram com esta restrição.
Em 2020 os festejos de Natal contaram com mais restrições do que as que foram anunciadas esta quinta-feira.
Apesar de, no ano passado, a situação em termos de mortes e de novos casos ter sido muito mais grave do que é agora, o Governo fez questão de aliviar ligeiramente as restrições mais severas para permitir aos portugueses poderem celebrar o Natal em família.
Assim, os limites à circulação entre concelhos foram levantadas nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro, mas na noite de 23 para 24, a circulação na via pública foi permitida apenas para quem se encontrava em trânsito.
Também foi alargado o horário para circular na via pública nas noites de 24 e 25, até às 2h00, sendo que no dia 26 esse limite voltou a baixar para as 23h.
Os restaurantes puderam funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro, até à 1h00 e no dia 26, o serviço de almoço funciona até às 15h30.
Em 2020 também não foi definido um número máximo de pessoas para os encontros sociais, apesar de muitos especialistas terem pedido um número que servisse de orientação às festas familiares. Manteve-se, contudo, a proibição de ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas, em todo o território.
Mais drásticas foram as medidas pra o Ano Novo. Aí o Governo de António Costa impôs limites mais severos e chegou mesmo a impor o recolher obrigatório às 23h na noite da passagem de ano, quando anteriormente tinha dito que seria às 2h00. Também nos dias 1, 2 e 3 de janeiro foi imposto o recolher obrigatório às 13h e esteve em lugar uma proibição de circulação entre concelhos entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro.
Houve ainda uma revisão nos horários dos restaurantes. O Governo decidiu apertar as regras, pelo que estes só puderam funcionar até às 22h30 de 31 de dezembro. Depois, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, só puderam receber clientes até às 13h00. A partir dessa hora, só eram permitidas as entregas ao domicílio.