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Covid-19. Controlo da fronteira terrestre será feito em colaboração com Espanha

26 nov, 2021 - 12:07 • Carla Fino , Marta Grosso

A informação é avançada pelo ministro da Administração Interna. Eduardo Cabrita diz que há “mais de 80 pontos de passagem autorizados”.

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O controlo terrestre da fronteira será efetuado em colaboração com Espanha, com o reforço no controlo das regras sanitárias, afirma o ministro da Administração Interna nesta sexta-feira, poucas horas depois de o primeiro-ministro anunciar controlos sanitários em todas as fronteiras, no âmbito do controlo da pandemia de Covid-19.

“A fronteira, verdadeiramente, é a fronteira aérea, que essa é que é a fronteira externa da União. Nós, com Espanha, temos mecanismos coordenados, o que é, aliás, um exemplo na União Europeia, a forma sempre exemplar, em estreita articulação, como temos coordenado o acompanhamento de medidas”, começa por dizer Eduardo Cabrita aos jornalistas.

“Nós temos mais de 80 pontos de passagem autorizados e, nessa medida, a fronteira está aberta”, acrescenta.

O ministro sublinha ainda que “não estamos a decidir fechar o país – queremos, aliás, manter a economia a funcionar” e “também a economia das zonas de fronteira com exigências adicionais de respeito por regras de saúde pública”.

Eduardo Cabrita falou aos jornalistas à margem da inauguração do novo posto Territorial da GNR de Mêdas, em Gondomar.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro anunciou a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital da União Europeia a todos quantos entrem em Portugal.

António Costa incidiu sobre as viagens aéreas, mas lembrou depois que as regras para a entrada em território nacional se aplicam, “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, como também precisa o comunicado do Conselho de Ministros.

As novas medidas entram em vigor às 00h00 de dia 1 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.

20 mil euros de multa por passageiro de avião

Referindo-se ao caso das companhias aéreas, o primeiro-ministro sublinhou ser obrigação destas empresas, “no momento do 'check in', só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”.

"Constatamos que, infelizmente, as companhias de aviação não têm cumprido a sua obrigação e por isso alterámos o quadro contraordenacional e passaremos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro que seja desembarcado no território português sem que esteja devidamente testado", anunciou.

António Costa informou ainda que o Governo vai “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.

"Queria deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas", frisou, indicando que o Governo pretende manter as fronteiras abertas.

Comentários
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  • Quem Os Entende
    28 nov, 2021 Portugal 16:22
    Mas vamos à lei que SAIU DEPOIS desta notícia mas... sem se ficar pelo sumário, (como faria qualquer "jornalista" preguiçoso, mal pago ou mal formado) que fala apenas em "viagens internacionais". Pergunto:Ir a Espanha ou França de carro é uma "viagem internacional", "sr." legislador? Assim fica tudo bem claro (?!?!?!): "q) O cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital COVID da UE e do formulário de localização de passageiros (PLF), e das obrigações de apresentação de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, por parte dos passageiros e das companhias aéreas e dos armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade;" in "Decreto-Lei n.º 104/2021" https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/104-2021-175043500 Clarificados? Nos jornais televisivos, é "testes" nas "viagens internacionais" e pronto! Não fazem distinção entre terrestes (unicamente com Espanha, logo intra-comunitária) e as aéreas e marítimas, nem intra-UE e extra-UE.
  • Quem Os Entende
    28 nov, 2021 Portugal 13:55
    Mais um ministro que não se explica... e uma notícia que não clarifica... "Parafraseando: a)“ a exigência de testes, na fronteira externa da União Europeia relativamente aos voos”. Percebi! Certificados não contam. Só testes! b) "com exigências adicionais de respeito por regras de saúde pública". E isso significa? Pergunto: Vou a Espanha depois de dia 1. à volta tenho "a obrigatoriedade de apresentação de certificado digital" mas não sendo um "na fronteira externa da União Europeia" não preciso de teste. Certo? Quem Os Entende

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