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Covid-19. Uso de máscara obrigatório em bares e discotecas a partir de dezembro

26 nov, 2021 - 21:03 • Lusa

Presidente da Associação de Discotecas Nacional confirma medida do Governo. No entanto, permanecem as dúvidas em relação ao tipo de teste negativo que os utentes terão de apresentar.

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O presidente da Associação de Discotecas Nacional afirmou que o Governo confirmou a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação noturna, a partir de 1 de dezembro, no âmbito do combate à pandemia.

A Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA), juntamente com a Associação de Discotecas Nacional (ADN) e representantes da diversão noturna do Centro e do Norte reuniram-se hoje com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, para discutir as medidas anunciadas na quinta-feira pelo primeiro-ministro

António Costa anunciou, após a reunião do Conselho de Ministros, que a entrada nos espaços de diversão noturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 1 de dezembro, e que bares e discotecas vão encerrar entre 02 e 9 de janeiro para “contenção” de contactos e prevenção de contágios após o Natal e Ano Novo.

O primeiro-ministro anunciou também que o uso de máscara vai voltar a ser obrigatório em todos os espaços fechados, mas tinha ficado a dúvida se os espaços de diversão noturna estariam incluídos, uma vez que quando os bares e discotecas reabriram em 01 de outubro ficaram excluídos dessa obrigatoriedade, que se aplicou, no entanto, em alguns espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

No final de setembro, quando foi confirmada a reabertura de discotecas e bares a partir de 1 de outubro, António Costa afirmou que não fazia sentido exigir a utilização de máscaras pelos clientes destes espaços, sendo apenas necessária a apresentação de certificado digital, que poderia ser relativo a vacinação, recuperação ou teste negativo.

Hoje, no final da reunião com o Governo, em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN), José Gouveia, disse que o secretário de Estado lhe transmitiu que, a partir do dia 1 de dezembro, os utentes de bares e discotecas terão de utilizar máscara no interior destes estabelecimentos.

No entanto, permanecem as dúvidas em relação ao tipo de teste negativo que os utentes terão de apresentar para poder ter acesso, uma vez que João Torres explicou que esta matéria não era do seu “pelouro”.

“Essa matéria não ficou esclarecida [testes]. Aguardamos pela resolução do Conselho de Ministros para perceber se lá vem esclarecido. Caso contrário, teremos de pedir uma audiência ao secretário de Estado da Saúde ou a alguém que nos possa explicar”, apontou.

A Lusa questionou de manhã o Ministério da Saúde sobre a questão da obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos espaços de diversão noturna, bem como que tipo de testes será necessário para a entrar nos mesmos, não tendo obtido resposta até ao momento.

José Gouveia referiu ainda que o Governo mostrou disponibilidade para apoiar os empresários do setor que decidam encerrar já a partir de 01 de dezembro, devido aos constrangimentos provocados pelas novas medidas.

“O compromisso que existe é perante aqueles que decidam encerrar a sua atividade em função de não encontrarem soluções para manterem as portas abertas com estas medidas”, referiu, sublinhando que o mês de dezembro “corresponde para a maioria das empresas ligadas à indústria da noite a um terço da sua faturação anual”.

No entanto, o presidente da ADN ressalvou que ainda não estão definidos os valores e os moldes do apoio e adiantou que na próxima semana haverá nova reunião já com a contabilização dos espaços de diversão noturna que irão fechar a partir de 1 de dezembro.

A Lusa contactou o Ministério da Economia sobre esta reunião, mas não obteve resposta até ao momento.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje à tarde à Lusa que os bares e as discotecas vão poder beneficiar do ‘lay-off’ simplificado quando estiverem encerrados na chamada “semana de contenção” à pandemia covid-19, entre 2 e 9 de janeiro.

A tutela explicou que o mecanismo criado para apoiar as empresas durante o período de confinamento vai ser retomado automaticamente naquela semana de contenção”, porque as empresas fecham “por ordem governativa”.

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