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Covid-19

Situação de calamidade. Saiba o que muda a partir desta quarta-feira

30 nov, 2021 - 14:21 • Filipe d'Avillez e João Malheiro

Regras vão mudar em relação ao uso de máscaras e de acesso a eventos e espetáculos. Se vai viajar nesta fase tenha atenção às restrições no regresso a Portugal.

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Foto: Manuel De Almeida/Lusa
Foto: Manuel De Almeida/Lusa
Apresentação do certificado digital volta a ser obrigatório em várias situações, noutras é preciso ainda teste negativo. Foto: Jessica Pasqualon/EPA
Apresentação do certificado digital volta a ser obrigatório em várias situações, noutras é preciso ainda teste negativo. Foto: Jessica Pasqualon/EPA

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A partir da meia-noite Portugal passa a estar em situação de calamidade e entram em vigor novas regras para combate à Covid-19.

O objetivo das autoridades é travar o aumento de novos casos, num cenário agravado agora pela presença da variante Ómicron, cujos efeitos não são ainda conhecidos, e impedir que a época do Natal e do Ano Novo seja marcada por uma grande proliferação do vírus.

Assim, a primeira medida é aposta no reforço da vacinação, sendo que o Governo pretende que todos os maiores de 65 anos, bem como os maiores de 50 que tenham tomado a vacina da Janssen, estejam todos vacinados com a dose de reforço da Pfizer, até ao dia 19 de dezembro.

O regresso das máscaras e dos testes

Em termos de regras propriamente ditas, e restrições, a partir desta quarta-feira volta a ser obrigatório usar máscara em espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS, sendo que na véspera da entrada em vigor das medidas a direção-geral explicou que os clientes de bares e discotecas não precisam de usar máscara, mas os funcionários sim.

O certificado digital passa a ser obrigatório para aceder a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios.

Também será necessário teste negativo, até para vacinados, para visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, para aceder a grandes eventos sem lugares marcados ou recintos desportivos e ainda para entrar em discotecas e bares.

Na quarta-feira, dia 1 de dezembro, a DGS clarificou que a necessidade de teste aplica-se apenas a eventos desportivos ao ar livre com mais de cinco mil espetadores, ou em ambiente fechado, com mais de mil. Contudo, quem não tem a vacinação completa precisa sempre de teste, independentemente do número de espetadores.

Assim, por exemplo, os adeptos de futebol que pretendam assistir ao Benfica-Sporting, no dia 3 de dezembro no Estádio da Luz, têm de apresentar, para além do certificado digital, um teste negativo feito nas 48 horas antes do desafio.

Além destas medidas, o Governo também recomenda o regresso ao teletrabalho nas empresas que em isso seja possível.

Viagens condicionadas

Para entrar em Portugal por via aérea passa a ser obrigatória a apresentação de certificado de recuperação ou de teste, seja através do certificado digital, seja de outro comprovativo de teste negativo feito até 48 horas antes do embarque. Antes, na maioria dos casos, bastava apresentar um certificado digital de vacinação, mas isso já não chega.

O Governo endureceu as sanções às companhias aéreas no caso de incumprimento. As companhias aéreas que admitam o embarque de passageiros sem teste negativo à Covid-19 arriscam uma multa até 20 mil euros por passageiro. As sanções acessórias podem ainda culminar “na suspensão das licenças de voo para território nacional”, indicou António Costa, no dia em que apresentou as medidas.

As novas regras também se aplicam às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. No caso das fronteiras terrestres, de acordo com uma nota do Ministério da Administração Interna, “Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas: a) Comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas; b) Comprovativo laboratorial de teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo.”

Já os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado "devem ser portadores de certificado digital nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.”

As regras não se aplicam aos trabalhadores transfronteiriços “assim considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira”, que têm apenas de apresentar o certificado digital. O mesmo se aplica a trabalhadores de serviços essenciais, em que se incluem transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência.

O Governo informa ainda que “quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 – a expensas próprias do cidadão – nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado” e avisa que “quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é sancionado com uma coima de 300 a 800 euros.”

Entretanto, para além das medidas anunciadas em conferência de imprensa, o Governo veio a seguir o exemplo de vários outros países europeus e suspendeu todos os voos da África austral, por causa da variante Ómicron.

Semana de contenção a abrir 2022

Por fim, para evitar a repetição do cenário de 2021, em que as semanas seguintes aos festejos de Natal e de Ano Novo foram marcadas por um grande aumento de casos confirmados de Covid-19, o Governo anunciou que haverá "uma semana de contenção de contactos", de 2 a 9 de janeiro, em que o teletrabalho será obrigatório.

Para além disso, durante essa semana, as discotecas estarão encerradas.

António Costa confirmou que o Governo vai atrasar o início das aulas do segundo período, sendo que estas só recomeçam, depois do período festivo, a 10 de janeiro. O atraso será compensado "com os dois dias de pausa no Carnaval e três dias de pausa na época da Páscoa".

Com este adiamento, o Governo vai reativar o apoio excecional à família para dar resposta aos pais que terão de ficar com os filhos em casa na primeira semana de Janeiro.

Este apoio garantiu aos trabalhadores, com filhos até 12 anos, 66% da remuneração base, tendo como limite mínimo 705 euros (o valor do salário mínimo em 2022) e máximo de 2.115 euros (três salários mínimos).

A medida aplica-se a todos os graus de ensino, aos ATLs e às creches.

As aulas no ensino superior estarão suspensas na primeira semana de janeiro, mas alunos e professores vão poder continuar a deslocar-se às instituições para realizar exames presenciais.

[Notícia atualizada às 12h27]

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