15 dez, 2021 - 20:40 • Teresa Paula Costa
A Autoridade da concorrência (AdC) acusou as operadoras de telecomunicações MEO, NOS, Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência.
Segundo uma nota de imprensa esta quarta-feira divulgada pela AdC, as operadoras, com o suporte tecnológico e operacional da consultora, combinaram entre si “a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão.”
O acordo, acusa a AdC, originou uma abordagem concertada por parte das operadoras que levou a que os clientes ficassem “sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, no serviço de televisão por subscrição.”
Segundo a Autoridade da concorrência, o acordo visou “preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores.”
Relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que “o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”, refere a nota.
A Autoridade da concorrência lembra que “a Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas” e “forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade dos bens e serviços à sua disposição.”
A investigação teve início em agosto de 2020, tendo em novembro do mesmo ano, sido efetuadas operações de busca e apreensão.
As empresas têm agora o direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.