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Tribunal aceita providências cautelares contra despedimento coletivo no BCP

16 dez, 2021 - 16:01 • Lusa

Tribunal de Cascais aceita providências cautelares de dois trabalhadores do BCP contra inclusão no despedimento coletivo e obriga banco a reintegrá-los até ao fim da impugnação do despedimento coletivo.

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O SBN - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal revelou esta quinta-feira que o Tribunal de Cascais aceitou as providências cautelares de dois trabalhadores do Banco Comercial Português contra a sua inclusão no despedimento coletivo e obrigou o banco à sua reintegração até ao final da impugnação do despedimento coletivo.

Em comunicado, o SBN dá nota de que os despachos proferidos por dois juízes diferentes do Juízo do Trabalho de Cascais consideram que o banco teve um "comportamento abusivo" com estes trabalhadores e ordenou que "estes se mantenham ao serviço, recebendo as respetivas retribuições, enquanto decorre a ação de impugnação do despedimento coletivo".

"Estas duas sentenças agora proferidas consubstanciam uma forte censura à atuação do BCP nos seus processos de reestruturação e deverão servir também como um alerta para as demais instituições de crédito que têm adotado comportamentos semelhantes para com os seus trabalhadores", considerou o SBN.

O SBN conta que estes trabalhadores foram integrados, em 2015, na Direção de Recuperação de Baixos Montantes do BCP após terem rejeitado propostas de rescisões por mútuo acordo feitas pelo banco. Já este ano foram incluídos no processo de despedimento coletivo. A atuação do BCP para com estes trabalhadores foi "assediante e discriminatória" depois de estes terem recusado fazer a rescisão dos seus contratos, acrescenta.

O BCP levou a cabo este ano um processo de reestruturação e estima fechar o ano com menos 800 trabalhadores, segundo o presidente executivo, Miguel Maya.

Desses, 23 funcionários são alvo de despedimento coletivo (abaixo dos 62 iniciais, após reuniões entre banco, comissão de trabalhadores e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) e os restantes saem por acordo com o banco (rescisão por mútuo acordo ou reforma antecipada).

As providências cautelares são prévias à ação principal. A ilegalidade do despedimento será julgada na ação principal que vai correr no próximo ano.

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