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Pandemia

Covid-19. Não vão faltar testes. Se for necessário, compra-se mais, diz o Infarmed

20 dez, 2021 - 21:27 • Lusa

Reforço da testagem para controlo da pandemia "está na origem do aumento na procura" de autotestes e de testes rápidos de antigénio, o que exige uma “rápida adaptação a esta nova realidade”.

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A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) recebeu a confirmação da existência de "stock" de vários tipos de testes de Covid-19 no mercado e a disponibilidade para aquisição de mais, em caso de necessidade.

A garantia foi manifestada numa reunião entre o Infarmed e as várias associações do setor para analisar a disponibilidade de testes no mercado nacional, que permitiu confirmar a “sua existência em `stock´”, assim como a “disponibilidade para adquirirem quantidades superiores tanto de testes rápidos de antigénio (TRAg), como de autotestes, caso exista necessidade”, adiantou o regulador em comunicado.

Segundo o Infarmed, o reforço da testagem para controlo da pandemia “está na origem do aumento na procura” de autotestes e de TRAg, o que exige uma “rápida adaptação a esta nova realidade”.

“A resposta das associações foi positiva, tendo sido manifestada a disponibilidade para dar resposta a eventuais constrangimentos que possam existir no acesso aos vários tipos de testes disponíveis no mercado nacional”, assegurou o Infarmed.

Um total de 1.040 farmácias estão registadas para realizar testes gratuitos de uso profissional para despiste do coronavírus, assim como 454 laboratórios que também aderiram a este regime excecional e temporário de comparticipação.

O Governo voltou a comparticipar a realização de testes TRAg, uma medida que abrange toda a população e que se estende até 31 de dezembro, prazo que pode ser prorrogado.

O regime excecional e temporário tinha cessado em outubro, tendo em conta que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada contra a Covid-19, mas o ministério decidiu reativá-lo devido à atual situação epidemiológica, com o aumento de casos de Covid-19 e dos internamentos.

No acesso a lares e nas visitas a utentes em estabelecimentos de saúde e em grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passou a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, uma medida que se aplica mesmo a pessoas vacinadas contra a Covid-19.

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