23 dez, 2021 - 14:26 • Marta Grosso
Porque o número de casos está a subir e a variante Ómicron se transmite muito mais rapidamente do que a Delta, o Governo decidiu alargar para duas semanas o período de contenção, durante o qual as crianças terão de ficar em casa ao mesmo tempo que o teletrabalho é obrigatório.
Para ajudar as famílias, foi retomado o apoio excecional concedido durante os confinamentos, que agora se divide em dois períodos.
“Trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos”, diz o site da Segurança Social.
Também podem candidatar-se os trabalhadores por conta de outrem que tenham de faltar ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou dependentes a cargo com deficiência/doença crónica. Neste caso, o apoio é independente da idade do dependente.
No período entre 27 e 31 de dezembro de 2021, o apoio excecional é concedido durante a suspensão:
No período de 2 a 9 de janeiro de 2022, o apoio excecional está disponível para responder à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
Os trabalhadores em regime de teletrabalho também podem optar pelo apoio excecional à família se:
Covid-19
Entre 2 e 9 de janeiro, além da suspensão de ativi(...)
Depende do agregado familiar. Nos casos de família monoparental ou com custódia partilhada dos filhos/dependentes, a Segurança Social pagará 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022.
No caso, do exercício alternado da guarda de dependentes, o apoio é concedido em situações que:
Os limites mínimos da retribuição mensal mínima garantida a aplicar são:
Não. O apoio excecional à família “não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença Covid-19”.
A Segurança Social já publicou a declaração que os pais devem preencher para requerer o apoio excecional à família.
O documento encontra-se online (aqui) e deve ser entregue à entidade empregadora. A entrega desta declaração serve para comunicar ao empregador a opção tomada pelo trabalhador em regime de teletrabalho.
Sim, a entrega da declaração à entidade empregadora tem de ser feita três dias antes do início da prestação do apoio.
Covid-19
Teletrabalho obrigatório, encerramento de creches (...)