27 dez, 2021 - 17:30 • Marina Pimentel
O juiz Carlos Alexandre ainda pode ficar com o caso EDP, no âmbito da redistribuição de processos por sete juízes do novo Tribunal Central de Instrução Criminal.
A redistribuição vai acontecer por sorteio e o processo tanto pode ir parar às mãos de Carlos Alexandre ou à secretária de qualquer dos outros juízes.
Em causa estão processos de Ivo Rosa, que ficou em regime de exclusividade com o caso BES, Octapharma e Operação Marquês; e de Cláudia Pina, juíza em comissão de serviço no Eurojust.
Num esclarecimento à Renascença, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) começa por desmentir que o seu vice-presidente, José Sousa Lameira, tenha ordenado a distribuição dos processos de que Ivo Rosa era juiz natural por três colegas que se voluntariaram para o efeito, entre os quais Carlos Alexandre.
José Sousa Lameira diz que não houve qualquer discriminação, os três juízes voluntariaram-se, mas a redistribuição pelos sete magistrados - agora determinada - é a solução mais justa, razoável e equitativa.
Entre os processos em causa estava o da EDP. O caso acabou por ser entregue ao juiz Carlos Alexandre que, entretanto, fixou as medidas de coação contra o antigo ministro Manuel Pinho e a sua mulher, Alexandra Pinho.
Em nota de esclarecimento enviada esta segunda-feira à Renascença, o vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, explica que quando foi concedido o regime de exclusividade ao juiz Ivo Rosa, no início de dezembro, e uma vez que já se encontrava publicada a lei que funde o Tribunal Central de Instrução Criminal com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, "considerou-se adequado a medida de substituição para vigorar até às férias judiciais”.
Entretanto, uma ordem assinada pelo vice-presidente do CSM, datada de domingo, vem alterar a situação, ordenando a redistribuição, a partir de 4 de janeiro, dos processos de Ivo Rosa e de Cláudia Pina pelos outros sete juízes que integram o elenco do novo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.
José Lameira argumenta que as medidas, ontem adotadas, além “de estarem mais vocacionadas para situações mais duradouras, salvaguardam o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes, pelo que se consideram ser as medidas mais adequadas”.
Esta decisão do vice-presidente do CSM ainda terá de se ser ratificada pelo plenário do Conselho Superior de Magistratura, que se reúne no próximo dia 11 de janeiro.
Os juízes que ficam em acumulação terão um aumento de vencimento que pode ir de um quinto ou à totalidade do vencimento mensal.