27 dez, 2021 - 19:30 • Lusa
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Quase 1.700 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses entre 1 e 26 dezembro por falta de teste negativo à Covid-19 ou certificado de recuperação, indicou à Lusa o Ministério da Administração Interna (MAI).
O número de companhias aéreas multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo ou certificado de recuperação mantém-se nas 38, à semelhança do balanço feito na semana passada pelo MAI.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
Desde 01 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar ao desembarcar teste negativo de infeção com o coronavírus ou certificado de recuperação da doença Covid-19.
Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o MAI precisa que entre 01 e 26 de dezembro a PSP e o SEF fiscalizaram 924.719 passageiros e 8.358 voos, que resultaram em 1.698 contraordenações.
Dos 1.698 autos de contraordenação, 1.035 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (a área europeia de livre circulação de pessoas) e 663 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
O MAI indica também que nas 1.698 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.714 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.
Nas fronteiras terrestres, também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 26 de dezembro 6.327 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à Covid-19, segundo o MAI.
No âmbito destas operações, foram feitas 41.467 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 32 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 399 testes de diagnóstico.