03 jan, 2022 - 23:45 • João Malheiro
O alargamento do luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira.
A alteração ao Código do Trabalho acontece na sequência de um processo que se iniciou em setembro, através de uma petição pública, que rapidamente ganhou assinaturas e teve a atenção da Assembleia da República.
Até à publicação da lei, esta segunda-feira, o luto parental era de cinco dias.
No início de setembro, a Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro lançou uma petição que propunha o alargamento da licença pela perda de um filho de cinco para 20 dias, defendendo que os pais não estão em condições de regressar ao trabalho num espaço tão curto.
Com o mote de "O luto de uma vida em cinco dias", a petição reuniu milhares de assinaturas em poucos dias.
A Acreditar entregou a petição à Assembleia da República, em outubro, com 82.620 assinaturas.
A comissão parlamentar de Trabalho vai reunir-se p(...)
Depois da petição ter chegado ao Parlamento, foram apresentadas nove projetos de lei de PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Alguns projetos de lei propunha, além do luto parental, alterações ao alargamento do período de luto no caso de falecimento de cônjugue ou outro parente, ou em caso de perda gestacional.
A solução conjunta, do texto final acordado em Comissão de Trabalho e Segurança Social, na especialidade, aproximou-se muito do projeto lei do PS.
Todos os partidos, à exceção do deputado único da IL, João Cotrim Figueiredo, votaram a favor da proposta final global, que foi aprovada.
O deputado liberal absteve-se.
Depois da aprovação da nova lei, o Presidente da República promulgou-a, em meados de dezembro.
Associação lançou petição para aumentar licença pe(...)
O luto parental por falecimento de descendentes ou afins no primeiro grau da linha reta passa a ser para 20 dias, para cada progenitor.
Há um novo direito a acompanhamento psicológico, a iniciar-se cinco dias depois da morte.
É ainda garantido este acompanhamento em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
A lei que entra em vigor esta terça-feira mantém o alargamento da licença pela perda de um filho de cinco para 20 dias, defendendo que os pais não estão em condições de regressar ao trabalho num espaço tão curto.