Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Lisboa

Detidas três mulheres por burla qualificada a idosa de 88 anos

06 jan, 2022 - 08:36 • Redação

Queixa foi apresentada pelas filhas da vítima, que é detentora de um vastíssimo património. Tudo começou quando foi submetida a uma cirurgia e teve necessidade cuidados de saúde especializados.

A+ / A-

Uma mulher, a sua filha e a advogada, com idades entre os 27 e os 60, foram detidas por fortes indícios da prática do crime de burla qualificada a uma idosa com 88 anos.

A investigação iniciou-se em finais de novembro, na sequência duma queixa apresentada pelas filhas da vítima, “a qual é detentora de um vastíssimo património mobiliário e imobiliário”, revela o comunicado enviado à redação.

O inquérito dos agentes incidiu sobre factos que já decorriam desde maio de 2018, altura em que a idosa foi submetida a uma intervenção cirúrgica e teve necessidade cuidados de saúde especializados, que foram contratualizados por familiares.

“Uma das cuidadoras contratadas, foi criando empatia e aparentes sentimentos de afeto familiar com a vítima, acabando por conquistar a sua confiança incondicional.”

Segundo a mesma nota, em conjugação de esforços com outra arguida, sua filha e com a orientação da sua advogada, também agora arguida, aproveitaram-se da debilidade física e psicológica da vítima e passaram a gerir o respetivo património, vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante.

Utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima, conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em 700 mil euros.

A investigação permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras.

As detidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial, sendo-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contatos com a idosa e a prestação de cauções, respetivamente, no valor de 50 mil euros a duas das arguidas e de 20 mil euros relativamente à terceira.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+