07 jan, 2022 - 07:44 • Filipa Ribeiro com redação
O Governo prolongou a obrigatoriedade do teletrabalho até à próxima sexta-feira, dia 14 de janeiro, mas as regras estão a levantar várias dúvidas sobre o pagamento das despesas adicionais aos funcionários.
O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva, explica que os trabalhadores têm dificuldades em justificar os gastos.
"Quantos trabalhadores terão a fatura do ano anterior do mês homólogo? Como é que os trabalhadores vão exibir essas faturas quando elas são susceptíveis de exibir dados pessoais? ", questiona.
Após essa data o Governo continua a recomendar o t(...)
"Há aqui um conjunto de variáveis que levam a uma situação quase inexequível", acrescenta o advogado, pelo que muitas empresas não deverão conseguir cumprir os pagamentos devidos no final do mês.
Outra das regras que têm gerado dúvidas é a proibição do contacto com o trabalhador após o horário laboral. Gonçalves da Silva acredita que os empregadores têm tentado cumprir, mas lembra que há situações que podem prejudicar o próprio funcionário.
“Imagine o que é um trabalhador que tem uma boa parte do seu ordenado como salário mínimo e depois tem o resto do seu salário indexado a comissões de vendas. Muitas vezes, há um cliente especialmente interessado e que está cá apenas um ou dois dias para ver uma casa, sugeria a reunião amanhã às 9h da manhã, em muitos casos também vão prejudicar os trabalhadores”, exemplifica.
Tudo somado, o especialista em Direito do Trabalho considera que as alterações à lei não são claras e culpa o Governo por ter dado pouco tempo às empresas e aos trabalhadores para se adaptarem.
Novas regras
Especialistas em Direito do Trabalho antecipam aum(...)
Na opinião de Luís Gonçalves da Silva, há muita confusão até sobre as regras que devem ser aplicadas quando terminar o teletrabalho obrigatório.
“O regime geral que está no Código deve ser articulado com as regras que foram existindo, que serão regras especiais, sobre o teletrabalho. Findo este regime que impõe a obrigatoriedade dentro de alguns pressupostos, voltaremos ao quadro geral do Código do Trabalho, do qual resulta também a regra de necessidade de acordo entre empregador e o trabalhador”, indica à Renascença.
Para já, a única certeza é que o teletrabalho vai continuar a ser obrigatório até à próxima sexta-feira e recomendável a partir daí.
[Notícia atualizada às 12h00]