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Governo decide extinguir Fundação Berardo

08 jan, 2022 - 13:59 • Redação

​Trata-se da primeira vez que o Estado decide acabar com uma fundação privada. Bancos credores já terão sido notificados.

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O Governo vai avançar com a extinção da Fundação José Berardo. A decisão surge depois de um relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ter concluído que a fundação provada promovia atividades fora do sei âmbito de atuação legal.

De acordo com o jornal Observador, a notícia foi confirmada pelo Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, que avançou ainda que o procedimento administrativo da extinção foi “iniciado oficiosamente a 5 de janeiro” deste ano.

O jornal avança também que a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco, os bancos credores, já foram notificados da decisão do Governo, estando uma das fontes bancárias a analisar a notificação.

Contactado pelo jornal na sexta-feira à noite, Joe Berardo, fundador, presidente honorário vitalício, presidente do concelho de administração e de curadores, disse que não podia comentar o assunto.

De acordo com o Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, uma decisão do tribunal da Madeira - no âmbito do processo n.º 5774/17.7T8FNC - levantou dúvidas sobre a compatibilidade do objeto social da Fundação com o investimento “de risco” associado à aquisição de ações.

A Fundação Berardo terá comprado, entre outros títulos, ações do BCP. A compra levou à contração de avultados créditos junto da Caixa Geral de Depósitos, fazendo com que Joe Berardo se tornasse um dos maiores devedores do banco público.

Após uma auditoria à entidade pela IGF, “foram recolhidos elementos que indicam que o fim real da Fundação não coincide com o fim previsto no ato de instituição, o que constitui causa de extinção de fundações privadas por parte da entidade competente para o reconhecimento”.

Segundo o diploma legal, uma das razões para a extinção pelo Estado é a determinação de que “as atividades desenvolvidas demonstrem que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”.

Segue-se “a fase de elaboração de projeto de decisão e a notificação dos interessados para audiência prévia”. Depois destes trâmites, uma decisão final de extinção desencadeia a abertura do processo de liquidação do património com nomeação de liquidatários. Um processo cuja demora “é difícil estimar com rigor”, assume fonte oficial do gabinete de Mariana Vieira da Silva ao Observador.

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