14 jan, 2022 - 20:52 • Pedro Mesquita
Veja também:
Os especialistas dividem-se sobre a constitucionalidade da ordem do almirante Gouveia e Melo para a vacinação, contra a covid-19, dos militares que integram as unidades operacionais da Marinha.
Num despacho com a data de quinta-feira, o novo chefe do Estado-Maior da Armada diz que é uma determinação "fulcral para assegurar que "as missões da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional não fiquem limitadas na sua execução".
Esta ordem é, contudo, considerada inconstitucional por Jorge Bacelar Gouveia. Em declarações à Renascença, o constitucionalista argumenta que há o direito a uma "legítima" desobediência.
“Isso é uma ordem de serviço inconstitucional, porque, embora sendo dada no âmbito de uma atividade operacional, põe em causa o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à livre autonomia de cada trabalhador, porque se trata de uma ação invasiva no próprio corpo e os militares que não quiserem têm todo o direito a desobedecer a essa ordem. Mesmo durante o estado de emergência, ninguém foi obrigado a vacinar-se. Acho surpreendente que um chefe militar, numa situação em que não há estado de emergência, venha impor uma ordem dessas. Acho estranho e inconstitucional”, afirma Jorge Bacelar Gouveia.
Diferente é a opinião de Paulo Otero. Ouvido pela Renascença, o constitucionalista argumenta que, neste caso, estamos perante “uma relação especial de poder”, porque se trata das Forças Armadas.
“Para os cidadãos, em geral, a existência de uma obrigatoriedade da vacina só pode ser imposta por lei. Acontece que, no âmbito do funcionamento das Forças Armadas, da hierarquia militar, é possível a existência de uma ordem com esse conteúdo”.
Na leitura de Paulo Otero, a ordem de Gouveia e Melo “não consubstancia a prática de qualquer crime e há dever de obediência por parte dos militares, sob pena de existir responsabilidade disciplinar”.
O chefe do Estado-Maior da Armada, Gouveia e Melo, ordenou a vacinação contra a covid-19 dos militares das unidades operacionais da Marinha, para diminuir a "incidência, gravidade e transmissão da doença" e evitar quebras nas missões.
Num despacho datado de 13 de janeiro, publicado nas Ordens da Armada e disponível no site da Marinha, o recém empossado chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) determina que "todos os militares que integram ou venham a integrar unidades operacionais sejam vacinados contra a covid-19".
Esta decisão é conhecida depois de mais de três dezenas de militares a bordo da fragata "Corte-Real", que se encontra integrada numa missão da NATO no mar Báltico, terem testado positivo à Covid-19.