05 jan, 2022 - 17:12 • Filipe d'Avillez , com redação
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A partir desta quarta-feira, 5 de janeiro, é reduzido de dez para sete dias o tempo de isolamento de pessoas assintomáticas que tenham contraído Covid-19 e têm doença ligeira, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS). A medida é válida para Portugal continental.
As normas atualizadas pela DGS também reduzem para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco, mas alteram as definições destes contactos. Esta alteração só entra em vigor na próxima segunda-feira, 10 de janeiro.
Os recuperados e vacinados com dose de reforço deixam de cumprir isolamento após um contacto de risco, segundo o gabinete liderado por Graça Freitas.
Nos Açores, a Autoridade de Saúde Regional reduziu o período de isolamento profilático para infetados por SARS-CoV-2 sem sintomas e contactos próximos de 10 para cinco dias.
No mês passado, a Região Autónoma da Madeira reduziu para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.
Mas tanto na Madeira como no continente e nos Açores o período de isolamento depende de vários fatores e pode ser difícil de acompanhar e reter toda a informação. A Renascença ajuda a compreender as regras.
Na esmagadora maioria dos casos de contacto de alto risco com um doente Covid o período de isolamento é agora de sete dias dias. Com exceção da Madeira, quem tem contacto com um caso positivo deve cumprir isolamento profilático durante os cinco dias seguintes.
Segundo a norma atualizada da DGS para Portugal continental, passam agora a ser considerados contactos de alto risco:
Os critérios para efeitos de identificação de contactos entram em vigor na próxima na segunda-feira, dia 10 de janeiro.
"Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático", explica a DGS.
As regras acima descritas aplicam-se a todo o país, exceto à Madeira, que a partir desta quarta-feira, dia 29 de dezembro, reduziu o período de isolamento de 10 dias para cinco. Contudo, em casos excecionais, que ficam ao critério das autoridades de saúde, o período pode ser aumentado para os 10 dias.
Caso o contacto tenha sido de baixo risco, isto é, sem ser em espaço fechado ou por menos de 15 minutos, então não existe obrigação de isolamento profilático nem de realização de teste.
Mas pede-se que a pessoa esteja atenta e que se isole caso comece a desenvolver algum sintoma de Covid-19.
As crianças que tenham um contacto com um caso positivo de Covid-19 na escola não ficam em isolamento, esclarece a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas.
Só são considerados contactos de alto risco as crianças que vivam na mesma casa que alguém com covid-19, pelo que ficam isoladas, já que não têm reforço da vacina.
As crianças que ficam na escola fazem um teste ao terceiro dia, explica a DGS.
Em Portugal continental, estas pessoas estão sete dias em isolamento. A atualização das normas da DGS define, ainda, que os cidadãos que não tenham sintomas à data do diagnóstico de Covid-19, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas.
Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
Para os doentes com sintomas moderados ou graves de Covid-19, o tempo de isolamento mantém-se em dez dias
As pessoas nesta situação não precisam de realizar um teste para ter alta médica ao fim do período de dez dias.
Estes doentes devem contactar a Linha SNS 24, através do número 808 24 24 24, o médico assistente ou o 112.
Os imunodeprimidos são obrigados a fazer um mínimo de 20 dias de isolamento, independentemente de terem desenvolvido sintomas, ou não.
Também nos casos positivos a Madeira veio baixar o período de isolamento para cinco dias, salvo casos em que a pessoa continua com sintomas, sendo que aí o isolamento deve manter-se até que estes desapareçam.
Ao diminuírem o período de isolamento, contudo, as autoridades madeirenses pedem aos infetados e contactos de risco que mantenham com mais rigor os outros cuidados, incluindo o uso de máscara.
Na Madeira, aqueles que tenham o esquema vacinal completo e que tenham tido contacto com casos positivos ficam dispensados de isolamento, a não ser, evidentemente, que venham a testar positivo.
Segundo as a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira, as mudanças devem-se à predominância da variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2 e à "atual evidência científica", que "sugere que a maior parte da transmissão" ocorre "no início do curso da doença", geralmente, nos dois dias "antes do início dos sintomas" e dois a três dias depois.
A decisão tomada pela Madeira vai ao encontro do que tem sido feito noutros países, como nos Estados Unidos. O Reino Unido também diminuiu o período de isolamento, mas para sete dias.
[notícia atualizada a 05.01.2022]