09 fev, 2022 - 08:11 • Fátima Casanova com redação
Os funcionários públicos já podem começar a apresentar comprovativos dos custos com o teletrabalho para serem compensados.
Fonte do Ministério da Administração Pública garante à Renascença que este mês começa a processar as despesas adicionais, à medida que os trabalhadores forem apresentando os comprovativos dos acréscimos dos custos com eletricidade e telecomunicações.
De acordo com a lei, estas despesas adicionais são determinadas por comparação com as despesas no mesmo mês do ano passado, e são consideradas, para efeitos fiscais, como custos do empregador público e não como rendimento do trabalhador, pelo que não está sujeito a deduções e descontos.
“Os trabalhadores terão assim de comprovar as despesas
realizadas mediante a entrega dos documentos comprovativos
referentes ao mês
homologo do último ano anterior à aplicação do acordo de teletrabalho e, bem
assim, dos documentos comprovativos do mês a que respeita o acréscimo de custos”,
pode ler-se no esclarecimento enviado.
Em relação à divisão do pagamento das despesas adicionais se dois ou mais coabitantes em teletrabalho, “e não havendo uma solução na letra da lei, a análise terá de ser casuística, tendo em conta o princípio da não duplicação da compensação destas despesas”.
Para José Abrão, secretário-geral da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), o processo é demasiado burocrático. “As coisas podiam ser mais simples se houvesse um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, que regulasse todas essas condições e talvez pudesse simplificar este processo. Assim, as pessoas têm que fazer a prova do aumento das despesas e é natural que essa burocracia e todo este trabalho, à volta dos comprovativos, possa vir a desmotivar”.
Ainda esta semana, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público vai publicar um conjunto de perguntas/respostas para a ajudar a esclarecer dúvidas dos trabalhadores.
Esta compensação acontece porque o teletrabalho foi obrigatório entre 25 de dezembro e 14 janeiro.