17 fev, 2022 - 15:46 • Lusa
O consórcio liderado pela Santa Casa da Misericórdia interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto no âmbito do concurso para a gestão da sala de consumo assistido no Porto, adjudicado ao consórcio "Um Porto Seguro".
De acordo com a informação disponibilizada no portal Citius, a 25 de janeiro deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto uma “providência relativa a procedimentos de formação de contratos”, interposta pela Santa Casa da Misericórdia do Porto contra o município.
Em causa está o concurso público para o Programa de Consumo Vigiado de Drogas no Porto, cuja gestão foi adjudicada ao consórcio ‘Um Porto Seguro’, liderado pela Agência Piaget para o Desenvolvimento. A Santa Casa da Misericórdia liderou um dos consórcios que concorreu à gestão do Programa de Consumo Vigiado de Drogas no Porto.
Contactada pela Lusa, a Santa Casa da Misericórdia do Porto confirmou a ação, mas escusou-se a fazer comentários “enquanto a justiça não se pronunciar”.
Também a Câmara do Porto confirmou à Lusa ter tido conhecimento da “interposição judicial por parte do consórcio liderado pela Santa Casa da Misericórdia do Porto”.
A atribuição de 270 mil euros de financiamento ao consórcio ‘Um Porto Seguro’, liderado pela Agência Piaget para o Desenvolvimento, para a gestão da sala de consumo vigiado, foi aprovada por unanimidade pelo executivo da Câmara do Porto a 10 de janeiro.
Antes da discussão da proposta, o presidente da autarquia, Rui Moreira, alertou os vereadores que tinha recebido durante a manhã uma carta da Santa Casa da Misericórdia.
“O que os serviços nos dizem é que não há razão para fazer suspender a nossa decisão”, observou o autarca naquele dia.
Relativamente à carta, a vereadora com o pelouro da Ação Social, Cristina Pimentel, esclareceu que a Santa Casa da Misericórdia apresentou uma pronúncia e que, depois de avaliá-la, o júri do concurso “considerou que não deveria ser tida em consideração”.
“O júri manteve a decisão de que o financiamento fosse adjudicado. O que estamos hoje a fazer é homologar a decisão do júri que vai ter um período de 15 dias para serem apresentadas reclamações. O júri não tinha de responder à pronúncia”, disse.
A execução do Programa de Consumo Vigiado de Drogas no Porto terá a duração de um ano, a título experimental, a que se seguirá uma segunda fase, com a duração de dois anos, caso a avaliação da fase experimental seja favorável.
A sala de consumo vigiado, que ficará instalada na 'Viela do Mortos', na zona de Serralves, deverá funcionar 10 horas por dia, sete dias por semana, em horário proposto e validado pela entidade gestora à Comissão de Implementação, Acompanhamento e Avaliação.
A equipa deverá ser composta por profissionais em permanência, tais como enfermeiros (dois), técnicos psicossociais (um) e educadores de pares (um), reforçada com profissionais a tempo parcial, nomeadamente um psicólogo (sete horas/semana), um assistente Social (sete horas/semana) e um médico (quatro horas/semana).
O espaço, que se dirige a utilizadores de substâncias psicoativas ilícitas, por via injetada e/ou fumada, contará com o apoio da Câmara do Porto no montante global de 650 mil euros.
O Programa de Consumo Vigiado do Município do Porto resulta da cooperação entre várias entidades, na sequência do protocolo assinado em 2020 para a criação de respostas deste tipo na cidade, assinalava o município numa nota publicada à época.