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Regras excepcionais de conclusão do secundário e acesso ao ensino superior devem manter-se

08 mar, 2022 - 23:33 • Lusa

No caso dos estudantes dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos, a CNAES entende que as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica podem ser feitas de forma não presencial.

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A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior recomenda ao Governo que se mantenham as regras criadas durante a pandemia para a conclusão do ensino secundário e acesso ao superior e medidas excecionais para os estudantes estrangeiros.

"Para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos devem realizar apenas os exames nacionais das disciplinas exigidas como provas de ingresso, que também poderão ser utilizados para efeitos de melhoria de nota" é uma das recomendações da CNAES a que a agência Lusa teve acesso.

O documento, aprovado por unanimidade, defende que neste ano letivo devem manter-se as medidas excecionais que estiveram em vigor no ano letivo de 2021/2022, ou seja, os alunos que querem apenas terminar o ensino secundário não precisam de realizar exames nacionais, bastando a avaliação interna "para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão" do secundário.

No caso dos estudantes dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos, a CNAES entende que as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica podem ser feitas de forma não presencial.

A CNAES recomenda ainda que seja dada mais autonomia às escolas: "Não sendo possível cumprir a totalidade das horas previstas nos referenciais de formação, os órgãos próprios das escolas podem decidir sobre a avaliação final e correspondente conclusão e certificação a conceder a cada aluno".

A recomendação refe ainda que devem haver medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.

Para este órgão, deve-se proceder "à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português" aos estudantes de países onde não tenha havido exames finais devido à pandemia ou devido a alterações curriculares "cuja vigência se iniciou nesse contexto".

As mudanças no que toca à avaliação externa dos alunos, que inclui também provas de aferição para os estudantes do 2.º, 5,º e 8.º ano e exames do 9.º ano, deverão ser decididas na próxima reunião de Conselho de Ministros de quinta-feira.

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