12 mar, 2022 - 09:16
Medidas excecionais de proteção temporária a deslocados da Ucrânia, para poderem estudar em Portugal, aceder a alojamento urgente, trocar a carta de condução estrangeira ou beneficiar de isenção de emolumentos foram criadas por decreto-lei do Governo.
"Importa estabelecer medidas adicionais no âmbito da concessão da referida proteção temporária, de forma a assegurar um acolhimento e integração efetivos, credíveis e céleres do afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país", escreve o executivo no diploma publicado sexta-feira em suplemento do Diário da República.
Os múltiplos movimentos de auxílio por todo o país, muitos deles traduzidos na constituição de associações de cariz humanitário e de apoio aos deslocados de guerra, tornam necessário efetuar reconhecimentos de assinatura, designadamente em documentos que contenham autorização para a saída de menores da Ucrânia, assim como a emissão de certificados de tradução.
"Importa prever um conjunto de isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal que sejam requeridos junto dos serviços de registo", justifica o Governo no diploma que, quando a estas isenção te efeitos retroativos a 24 de fevereiro, o primeiro dia da ofensiva militar russa na Ucrânia.
Em matéria de ensino superior, o decreto-lei consagra a possibilidade de os beneficiários da proteção temporária requererem a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.
Por outro lado, o diploma simplifica o procedimento de troca de títulos de condução estrangeiros por carta de condução portuguesa e de certificação profissional de motoristas, para os beneficiários da proteção temporária.
O diploma prevê, ainda, que os beneficiários da proteção temporária possam beneficiar do Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
Por fim, o diploma simplifica o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais dos beneficiários da proteção temporária que pretendam exercer, em território nacional, uma profissão ou atividade profissional, e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.
O decreto-lei, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, entrou hoje em vigor, um dia após a publicação, mas quanto a isenção de emolumentares produz efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2022, dia em que a Rússia começou a invasão militar da Ucrânia.