18 mar, 2022 - 09:36 • Redação com Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou Manuel Maria Carrilho a 3 anos e 9 meses de cadeia por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, apurou a Renascença junto de fonte judicial.
Esta pena é suspensa mediante o pagamento de seis mil euros à a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). O ex-ministro vai ainda ter pagar uma indemnização de 40 mil euros a Bárbara Guimarães, por danos não patrimoniais sofridos.
O tribunal deu um prazo de 60 dias para o antigo ministro socialista pagar as quantias sob pena de se executar a pena de prisão aplicada.
Contudo, o TRL recusou o recurso que continha um pedido de indemnização civil formulado por Bárbara Guimarães, relativo a danos de natureza patrimonial.
No acórdão, que reverteu a decisão de primeira instância que tinha absolvido Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a Relação de Lisboa considerou "subsumido (esgotado) no crime de violência doméstica o crime de difamação pelo qual o arguido vinha condenado", isto depois de no julgamento de primeira instância o antigo ministro ter sido unicamente condenado por difamação.
A Relação de Lisboa concluiu no acórdão condenatório que "não existe qualquer justificação para a atuação" do arguido Manuel Maia Carrilho, sendo "aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adote comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos".
"É, pois, de elevada ilicitude e de culpa grave que tratamos a par de elevados danos provocados como consequência da sua conduta", refere ainda o TRL, que, ponderando tudo, decidiu condenar Carrilho, "tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a culpa do agente", notando que o ex-ministro "sabia e queria ofender e molestar a assistente" Bárbara Guimarães.
Carrilho tinha sido absolvido pelo tribunal de primeira instância do crime de violência doméstica, sendo apenas condenado pelo crime de difamação.