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Lisboa aprova "suspensão imediata" de novos alojamentos locais

22 mar, 2022 - 18:20 • Lusa

Medida válida até entrada em vigor da alteração ao regulamento municipal desta atividade.

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A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira a proposta de "suspensão imediata" de novos registos de alojamento local na capital até à entrada em vigor da alteração ao regulamento municipal desta atividade.

Três meses após a aprovação camarária, a proposta foi viabilizada na Assembleia Municipal, com os votos contra de PSD, CDS-PP, PAN, IL, MPT, PPM, Aliança e Chega, a abstenção do BE e os votos a favor de PS, PCP, PEV, Livre e dois deputados independentes do Cidadãos por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre).

Apresentada pelos vereadores do PS e do Livre na Câmara de Lisboa, em 17 de novembro de 2021, a proposta para a "suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local", foi aprovada pelo executivo camarário em 15 de dezembro.

A iniciativa foi viabilizada pela câmara com nove votos a favor (cinco vereadores do PS, dois do PCP, um do Livre e um da vereadora independente Paula Marques, eleita pela coligação PS/Livre), a abstenção da vereadora do BE e sete votos contra dos eleitos da coligação Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), que governa a cidade sem maioria absoluta.

A proposta aprovada agora pela Assembleia Municipal inclui as alterações apresentadas pelos deputados do PS, em 08 de fevereiro, ao documento viabilizado pela câmara, na sequência do parecer jurídico dos serviços do município, o que motivou o adiamento da apreciação da iniciativa neste órgão deliberativo.

Uma das alterações tem a ver com a aplicação da medida, para que passe a ser "nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão", sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.

A aplicação deve ser feita com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa, em que são 14 as que apresentam um rácio superior a 2,5%, nomeadamente Santa Maria Maior (52%), Misericórdia (39%), Santo António (26%), São Vicente (16%), Arroios (14%), Estrela (11%), Avenidas Novas (7%), Alcântara (5%), Belém (4%), Campo de Ourique (4%), Parque das Nações (4%) e Penha de França (4%), Ajuda (3%) e Areeiro (3%), de acordo com a proposta do grupo municipal do PS.

Neste âmbito, o grupo municipal do BE propôs que a suspensão de novos registos de alojamento local, até à entrada em vigor da alteração ao regulamento do setor, se deveria aplicar a toda a cidade, por considerar que "esta atividade concorre diretamente com a função de habitação e é um dos fatores que mais contribui para a crise na habitação que afeta as famílias da cidade de Lisboa", mas a proposta ficou prejudicada.

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