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Açores. Residentes mantêm viagens aéreas interilhas até 60 euros

01 abr, 2022 - 12:14

Resolução introduz algumas alterações na designada Tarifa Açores, criada em maio de 202, nomeadamente flexibilização das reservas e preços diferenciados para crianças e bebés.

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As viagens aéreas interilhas até 60 euros para residentes mantêm-se nos Açores em 2022, com uma verba limite de seis milhões de euros a subsidiar pelo Governo Regional e alguns ajustamentos, revela o Jornal Oficial.

"A despesa com o subsídio a atribuir ao abrigo da presente resolução tem um limite orçamental de seis milhões de euros no ano de 2022", descreve-se na Resolução do Conselho do Governo de 21 de março e hoje publicada.

O documento introduz algumas alterações na designada Tarifa Açores, criada em maio de 2021 pelo Governo Regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM, nomeadamente flexibilização das reservas e preços diferenciados para crianças e bebés.

"No que se refere ao valor máximo a suportar pelos passageiros sobre o bilhete de transporte, passa a existir uma diferenciação relativamente a duas categorias de passageiros - a de criança e bebé - face aos passageiros adultos", descreve o Jornal Oficial.

Quais os valores em causa?

Com as alterações, os bilhetes para viagens aéreas interilhas para residentes no arquipélago podem atingir o valor máximo de 60 euros "para uma viagem de ida e volta" e 34 euros numa viagem apenas de ida para passageiros adultos.

Para as crianças, uma viagem de ida e volta fica a um valor máximo de 45 euros e apenas de ida a um máximo de 27 euros.

Já para os bebés, o valor máximo de uma viagem de ida e volta é de 13 euros, sendo 10 euros o valor máximo fixado para uma viagem de ida.

O subsídio a pagar pelo Governo à SATA, operadora aérea interilhas no arquipélago, "é de valor variável e corresponde à diferença entre o preço praticado pela concessionária" e estes montantes fixados para cada grupo populacional.

Por outro lado, "são flexibilizadas as condições de reserva e emissão do bilhete de transporte, para determinados tipos de reserva, uma vez que a rigidez de algumas regras, até agora em vigor, tem determinado, nomeadamente, que os grupos desportivos se encontrem impedidos de usufruir do subsídio ao passageiro residente nas suas deslocações, no âmbito do exercício da respetiva atividade competitiva", descreve-se no Jornal Oficial.

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