21 abr, 2022 - 06:58 • Lusa
A Câmara de Lisboa debate e vota esta quinta-feira a proposta do presidente do município, Carlos Moedas, para tornar gratuitos os transportes públicos dentro da cidade para jovens e idosos que tenham residência fiscal no município.
A proposta de Carlos Moedas, que governa a autarquia, sem maioria no executivo, prevê um acordo entre o município e a empresa TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido "até 31 de dezembro de 2025" e estabelece a gratuitidade para jovens entre os 13 e os 18 anos, estudantes do ensino superior até aos 23 anos, incluindo a exceção dos inscritos nos cursos de medicina e arquitetura até aos 24 anos, e maiores de 65 anos, em que o requisito comum para todos é ter residência fiscal no concelho.
Desde 2017, as crianças até aos 12 anos já beneficiam de transportes públicos gratuitos em Lisboa, nas redes do Metropolitano e da Carris.
O documento prevê uma despesa máxima de 6,266 milhões de euros em 2022 e, para 2023, 2024 e 2025, até 14,9 milhões de euros para cada ano.
Segundo a proposta, durante a vigência do acordo, em face das disponibilidades financeiras do município, será estudada a viabilidade do alargamento do universo de potenciais beneficiários da gratuitidade, por forma a abranger "os residentes na cidade de Lisboa em situação de desemprego de longa duração; os beneficiários do rendimento social de inserção [RSI] e os portadores de incapacidade permanente igual ou superior a 60% fiscalmente reconhecida".
A proposta de Moedas é discutida numa reunião privada do executivo camarário e, inicialmente, estava previsto o debate também de uma iniciativa do Bloco de Esquerda apresentada anteriormente.
A proposta do BE é que os estudantes até aos 23 anos sejam abrangidos já em 2022 "desde que apresentem prova de morada em Lisboa".
Além disso, o partido propõe que nos próximos seis meses seja apresentado um plano que alargue, em 2023, a gratuitidade dos transportes aos residentes em Lisboa "que tenham até 23 anos, inclusive", que estejam desempregados, que sejam beneficiários do RSI e que tenham uma deficiência "de grau igual ou superior a 60%".