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Covid-19

Fim das máscaras. Farmácias entre as exceções

22 abr, 2022 - 10:11 • Marta Grosso , Anabela Góis

A partir desta sexta-feira, deixa de ser obrigatório o uso de máscara facial em espaços fechados, mas há exceções à medida saída do Conselho de Ministros de quinta-feira.

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As farmácias fazem parte dos “estabelecimentos e serviços de saúde” em que o uso de máscara continua a ser obrigatório. O esclarecimento é dado à Renascença pela Associação Nacional de Farmácias (ANF).

“Mantém-se a obrigação”, refere.

O fim do uso da máscara em espaços fechados foi aprovado, promulgado e publicado em Diário da República na quinta-feira, pelo que entrou em vigor nesta sexta-feira.

Escolas, restaurantes, comércio e espetáculos são espaços que já é possível frequentar sem proteção facial.

O diploma contém, contudo, exceções, mantendo-se obrigatório o uso “nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.

Mas a medida não é consensual. A Associação de Médicos de Saúde Pública considera que o Governo se precipitou, porque não atingimos o patamar previsto, no que se refere à situação epidemiológica, para que se pudessem levantar as restrições ainda em vigor – nomeadamente, o número de mortos por Covid-19, que continua a ser mais de 20 por milhão de habitantes (temos 27,9) que é o limitar definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).

Outras medidas aliviadas

Além do fim da obrigatoriedade de uso da máscara em espaços fechados (com as devidas exceções), o Conselho de Ministros aprovou o alívio de outras restrições no âmbito da pandemia de Covid-19.

Assim, os testes passam apenas a acontecer apenas em casos determinados pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e o Certificado Digital deixa de ser exigido para entrar nos lares de idosos e para visitar doentes nos hospitais – a DGS tem ainda de elaborar as normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

No que respeita a viagens, quem entra em Portugal – por avião ou navio – já não precisa de preencher o formulário de localização de passageiros, um formulário que até aqui era obrigatório para permitir o contacto e seguimento de eventuais casos positivos de Covid-19.

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