05 mai, 2022 - 20:41 • Lusa
A época balnear deste ano integra 594 praias de banhos, mais 20 do que no ano passado, anunciou esta quinta-feira o Ministério do Ambiente, sublinhando que estes locais vão dispor de nadadores-salvadores.
Em comunicado, o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, indica que este ano serão 654 as águas balneares, mais 11 do que em 2021.
A época balnear começa no sábado em praias dos concelhos de Cascais (Lisboa), Porto Santo e Porto Moniz (Madeira), em 15 de maio em diversas praias do distrito de Faro e em 1 de junho na maioria das praias do centro e sul do país.
No entanto, em algumas praias a época balnear iniciou-se no domingo, 1 de maio.
Nas águas interiores, o início da época balnear vai decorrer entre junho e julho.
"Tal como na abertura, também o encerramento da época balnear será progressivo a partir do fim de agosto, prolongando-se até 31 de outubro com o encerramento das últimas praias, localizadas no Funchal e em Porto Santo", lê-se na mesma nota.
Segundo o Governo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) vai realizar, durante toda a época balnear, análises para avaliar se as águas se encontram aptas para o banho, "garantindo, assim, uma maior segurança aos utentes".
A aplicação Info Praia volta este ano a estar disponível, com informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas balneares, bem como o nível da ocupação, "agora a título informativo".
No ano passado, foi instalada uma sinalética tipo semáforo à entrada das praias, em que a cor verde indicava uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
Em 2021, devido à pandemia de Covid-19, os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13h30] ou tarde [a partir das 14h00], com o máximo de cinco utentes.
Ainda no ano passado foram definidas coimas entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros para pessoas coletivas, no caso de incumprimento das regras sanitárias.
Questionado sobre a manutenção, ou não, destas regras este ano, o Ministério do Ambiente remeteu para o Ministério da Saúde, de quem a agência Lusa aguarda uma resposta.
A época balnear decorre este ano entre 1 de maio e 31 de outubro, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República e assinada pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, e pela ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras.