09 mai, 2022 - 19:30 • Ricardo Vieira, com Lusa
A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a nulidade do chumbo de normas da Lei dos Metadados pelo Tribunal Constitucional (TC), avança a edição online do jornal "Público".
A procuradora Lucília Gago defende, num recurso que deu entrada esta segunda-feira, que a decisão dos juízes do Palácio Ratton é nula.
A responsável do Ministério Público argumenta que existe "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu” sobre um dos artigos da lei dos metadados, “em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP".
A procuradora-geral da República requereu também "a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro”.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
“Respeitando, embora, a decisão do TC, não podemos deixar de referir que o mesmo apenas cuidou dos direitos ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação informativa tendo ignorado os direitos à vida, liberdade, à segurança e ao património de todas as vítimas dos crimes em causa que desta forma ficam totalmente desprotegidas”, considerou o SMMP.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário e foi inclusivamente comentado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que sublinhou a posição “muito firme” dos juízes do TC.
“O problema é o seguinte, o Tribunal Constitucional entende que a Constituição é muito fechada. Quando ela foi aprovada era muito fechada e muito restritiva e, portanto, tem mantido em sucessivas decisões uma posição muito firme que é não permitir uma lei que dê o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal internacional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.
Em causa está a conservação da informação pelos fo(...)
Os magistrados do Ministério Público defendem que o chumbo do Tribunal Constitucional à lei dos metadados “vai tornar impossível a investigação” de muitos crimes, sobretudo os informáticos, acusando o tribunal de desproteger as vítimas.
“A decisão do TC vai tornar impossível a investigação de um número elevado de tipos de crimes, desde a quase totalidade dos crimes informáticos a crimes como o terrorismo ou a exploração sexual de crianças online, em que, sem a possibilidade de acesso a tais dados, as autoridades judiciárias ficam totalmente impossibilidades de sequer iniciar a investigação”, defendeu em resposta à Lusa o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
O sindicato destaca que está em causa o acesso a identificação do utilizador do equipamento eletrónico, a determinação da sua localização no momento de uma comunicação eletrónica específica, o que considera elementos “essenciais para se poder chegar a quem praticou o crime e não qualquer interceção do conteúdo de comunicações eletrónicas”.
A proibição de conservar estes dados para efeitos de investigação criminal "é uma decisão que se afigura de todo incoerente” do ponto de vista do SMMP, sobretudo quando às operadoras de telecomunicações continua a ser possível armazenar esta informação para faturação.
“Por outro lado, [a decisão do TC] abre caminho a um sentimento de total impunidade para todos e que são cada vez mais os que se dedicam à prática de crimes por meios informáticos”, defendem os magistrados.
Para o SMMP, “resta agora aguardar que a Assembleia da República legisle rapidamente para suprir o vazio legislativo ora criado, regulando a matéria em conformidade com a Constituição da República Portuguesa”.