12 mai, 2022 - 16:29 • Liliana Monteiro
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Não há estados de emergência fora da Constituição, diz o bastonário da Ordem dos Advogados sobre o anteprojeto da Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública.
O documento, divulgado na quarta-feira, pretende enquadrar juridicamente as situações de restrição coletiva, ou seja, o isolamento ou quarentena como aconteceu durante a pandemia de Covid-19.
Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, não ficam resolvidas as inconstitucionalidades.
“A Constituição prevê que o estado de emergência é decretado pelo Presidente da República, que fica completamente à margem deste novo enquadramento. Estabelece que é através de conselho de ministros que se decretem medidas de emergência sanitária. Não me parece que haja base para isso fora do quadro que a Constituição prevê e resoluções que não são atos legislativos”, afirma Menezes Leitão, em declarações à Renascença.
Há um problema de base que tem de ser resolvido e que passa por mudanças na Constituição, argumenta.
“Chama-se à atenção para este problema que a Constituição tem e só prevê privação do direito à liberdade por razões de saúde em caso de doença mental, não prevê em caso de doença contagiosa. Temos desde logo esse problema que não vejo que possa ser resolvido por uma lei de emergência sanitária como esta”, sublinha Menezes Leitão.
Pandemia
Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública foi(...)
Está prevista a possibilidade de reclamação judicial das medidas de confinamento e à Justiça é dado um prazo de cinco dias para tomar uma decisão. O anteprojeto de lei refere que não é preciso recorrer a um advogado para apresentar recurso.
O bastonário da Ordem dos Advogados reage desta forma: “O incentivo de não recorrer a advogados significa que as pessoas pretendem que os cidadãos não exerçam os seus direitos. Pretender que haja uma reclamação administrativa em vez de judicial não é a forma mais adequada de tutelar os direitos”.
O anteprojecto de lei de protecção em emergência de saúde pública prevê ainda uma pena de prisão de dois anos ou multa até 240 dias para quem saia de casa e viole o isolamento ou quarentena.
O bastonário considera que “medidas de reação não são convincentes”.
“Já temos no processo penal a providência de ‘habeas corpus’ que qualquer cidadão pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, se considerar que está a ser alvo de detenção ilegal”, afirma Menezes Leitão, à Renascença.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que irá pedir uma fiscalização preventiva do diploma da lei de emergência sanitária, um anteprojeto enviado pelo Governo à Assembleia da República esta quarta-feira, considerando que "mais vale prevenir do que remediar" no que toca à legislação sobre proteção em emergência de saúde pública.
"Fiquei muito contente com esse anúncio porque corresponde ao que propôs aos partidos várias vezes. Foi entendido, e bem, que durante a pandemia não era fácil tratar. Agora que estamos num intervalo relativo no quadro da evolução pandémica é ocasião para o Governo fazer o que fez", disse o chefe de Estado, considerando ser importante a audição de entidades para a elaboração de uma proposta de lei.