13 mai, 2022 - 20:33 • João Carlos Malta
O Tribunal Constitucional decidiu "não tomar conhecimento do requerimento da Senhora Procuradora-Geral da República" que invocava a nulidade do acórdão sobre os metadados, uma vez que "carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".
"O Tribunal Constitucional considerou serem manifestamente improcedentes os argumentos invocados pela requerente", lê-se no comunicado daquele organismo.
OTC argumenta que se por um lado, a permissão de armazenamento dos dados em território subtraído à jurisdição de uma autoridade administrativa independente, viola a obrigação de conservação num Estado-Membro da União Europeia, implicando a inconstitucionalidade da norma quanto a todos os dados elencados no artigo 4.º (ponto 16. da fundamentação), por outro lado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais.
Apesar da polémica, o secretário de Estado da Pres(...)
"Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia", lê-se.
De todo o modo, o TC esclarece que as normas que determinam uma obrigação indiferenciada de conservação de metadados, não podiam já ser aplicadas por qualquer autoridade nacional (incluindo judiciária) desde 2014, quando o Tribunal de Justiça da UE concluiu pela sua incompatibilidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE — como, de resto, decidiu a CNPD.
Na terça-feira, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, disse na terça-feira haver "efetivamente o perigo" de o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) relativamente à lei dos metadados fazer com que "algumas investigações possam soçobrar".
"Na forma como o acórdão foi publicado há efetivamente esse perigo de que algumas investigações possam soçobrar", disse a procuradora-geral da República (PGR) aos jornalistas.
Questionada se o receio é que tenha efetividade so(...)