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Metadados. Conselho de Segurança analisa "medidas a adotar" após acórdão

16 mai, 2022 - 06:58 • Lusa

O tribunal Constitucional anunciou no final de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados". A polémica estalou em maio quando um grupo de profissionais da Justiça, incluindo juízes, procuradores e constitucionalistas, classificaram o efeito do acórdão como "bomba nuclear", "devastador", "catastrófico", "terramoto".

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O Conselho Superior de Segurança Interna tem, esta segunda-feira, uma reunião extraordinária para analisar "medidas a adotar" e as "consequências práticas" do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados que pode colocar em causa processos-crime.

A reunião, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, foi convocada na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, a meio de um debate causado pelo chumbo, pelo TC, de duas normas da lei que obrigam os operadores de telecomunicações a guardarem durante um ano os metadados das comunicações eletrónicas, para eventual utilização em investigação criminal.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna e é presidido pelo primeiro-ministro.

A polémica começou com uma manchete do DN, em 7 de maio, em que um grupo de profissionais da Justiça, incluindo juízes, procuradores e constitucionalistas, classificaram o efeito do acórdão como "bomba nuclear", "devastador", "catastrófico", "terramoto", "trágico" por poder fazer cair milhares de processos.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

Os metadados são informações sobre os dados telefónicos e de correios eletrónicos, mas não envolvem transcrições.

No caso das chamadas telefónicas, os metadados são a hora e o local da ligação, quem ligou para quem e quanto durou a chamada, mas não o seu conteúdo. Já quanto aos acessos à Internet e 'e-mails', são as horas de entrada e saída dos clientes, locais, endereços IP e duração dos acessos.

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